Recomendações 2017

Recomendação 035/2017

(Procurador Geral Carlos Alberto Souza de Almeida ) – Prefeito do Município de Manaus/Recomenda que sejam elaboradas planilhas de despesas, encargos, contratos, lucros empresariais, subsídios decorrentes de renúncias de receitas de caráter tributário e outros custos que servem de embasamento ao preço da passagem dos ônibus que fazem o transporte coletivo de passageiros no perímetro urbano da cidade de Manaus.

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Recomendação 034/2017

(Procuradora Evelyn Freire de Carvalho) –  Prefeito do Município de Coari/Recomenda aprimorar a gestão pública municipal envolvendo as contratações realizadas pelo ente federativo, promova a anulação do contrato com a empresa AVANÇO CONSTRUÇÕES E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, com a realização de processo licitatório de forma isonômica, garantindo a concorrência, tanto para a reforma do Hospital supracitado, como de outras eventuais contratações, assim como informe a este Parquet, a integralidade do processo licitatório de n° 036/2017 pertinente à dispensa de licitação ora apresentada, para que sejam tomadas as devidas providências.

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Recomendação 033/2017

(Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça; Procurador Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva) –  Prefeito e Secretária de Educação do Município de Amatura/Recomenda que paralelamente às admissões emergenciais temporárias que estão sendo providenciadas em garantia do ano letivo de 2017 (admissões essas cuja legalidade será oportunamente apreciada pelo serviço de controle externo) tomem de logo as medidas necessárias ao planejamento, viabilidade e realização de concurso público de provas e títulos a fim de que sejam os servidores temporários sucedidos o mais breve possível por servidores efetivos concursados, como determina a Constituição Brasileira, abstendo-se de renovar as contratações temporárias e adiar sem justo motivo as contratações temporárias de profissionais da educação, em detrimento dos requisitos de excepcionalidade previstos no inciso IX do artigo 37 da Carta de 1988.


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Recomendação 032/2017

(Procurador Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva) –  Prefeito Saul Nunes Bemerguy e a Secretária de Educação do Município de Tabatinga/Recomenda que paralelamente às admissões emergenciais temporárias que estão sendo providenciadas em garantia do ano letivo de 2017 (admissões essas cuja legalidade será oportunamente apreciada pelo serviço de controle externo) tomem de logo as medidas necessárias ao planejamento, viabilidade e realização de concurso público de provas e títulos a fim de que sejam os servidores temporários sucedidos o mais breve possível por servidores efetivos concursados, como determina a Constituição Brasileira, abstendo-se de renovar as contratações temporárias e adiar sem justo motivo as contratações temporárias de profissionais da educação, em detrimento dos requisitos de excepcionalidade previstos no inciso IX do artigo 37 da Carta de 1988.

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