Na Sessão Plenária do dia 22/09/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
1) Processo nº 1454/2008 – Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas FHEMOAM, exercício de 2007 – contas julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais), concordando com a manifestação do MPC no
Parecer nº 7712/2009-MP-CASA;
2) Processo nº 35/2006 – Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), Unidade Gestora 35.100, exercício de 2004 – contas irregulares, com reconhecimento de revelia do gestor à época e aplicação de multa no valor de R$ 7.260,08 (sete mil, duzentos e sessenta reais e oito centavos), concordando com a manifestação do MPC no
Parecer nº 550/2011-MP-RMAM;
3) Processo nº 2013/2009 – Secretaria de Estado do Trabalho (SETRAB), exercício de 2008 – contas julgadas irregulares, com reconhecimento de revelia do gestor e aplicação de multa no valor de R$ 9.680,11 (nove mil, seiscentos e oitenta reais e onze centavos), concordando com a opinião do MPC exposta no
Parecer nº 5022/2011-MP-FCVM;