Ministérios Públicos ingressam com representação no TCE para garantir continuidade de realização de exames laboratoriais e hemodiálise, no AM

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MPs ingressam com representação para garantir atendimentos no SUS

Nas ações, os membros do MPC, MP-AM e MPF pedem, ainda, que o tribunal fixe prazo para cumprimento das ações sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao secretário estadual de Saúde

Os Ministérios Públicos de Contas (MPC-AM), do Estado (MP-AM) e Federal (MPF-AM) ingressaram com uma representação com pedido de liminar no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) contra a Secretaria de Estado de Saúde (Susam) e a empresa J A Souto Loureiro S A para fixar prazo à Susam para adoção de providências para que não haja interferência nos serviços de exames laboratoriais nas unidades de Saúde no Amazonas.

A representação foi assinada pelo responsável pela Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC, procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça; pela procuradora da República Bruna Menezes Gomes da Silva; e pela promotora de Justiça Neyde Regina Demosthenes Trindade e foi ingressada após a empresa suspender a realização de exames laboratoriais nas unidades de Saúde por conta da falta de pagamento pelos serviços prestados.

“Considerando que a saúde é serviço essencial e a omissão em sua prestação, em última análise, coloca em risco a vida de inúmeros cidadãos, o Ministério Público recorre para a garantia da continuidade deste serviço público, tendo em vista que a realização de exames laboratoriais é fundamental para o funcionamento da rede de saúde”, disse o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

Na representação, os procuradores e a promotora esclareceram que não defendem a prestação de serviços sem a contrapartida estatal, “mas é necessário ponderar que não é possível se utilizar da suspensão de serviços como um mecanismo de cobrança, máxime em se considerando que a empresa J A Souto Loureiro S A recebeu dos cofres públicos, em 2016, mais de R$ 10 milhões”.

“Ante a essencialidade do serviço prestado para o Estado do Amazonas, as cobranças pela inadimplência nos contratos relacionados à saúde devem se dar pela via judicial e não pelo método utilizado”, disse o procurador de contas.

Na ação, os membros dos Ministérios Públicos pedem, ainda, que o TCE determine à Susam, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, que instaure um processo administrativo para apurar a responsabilidade pela concentração e alto número de contratos de terceirização com objeto semelhante com uma única empresa privada, além de realizar estudos para a apresentação de projeto prioritário para efetivamente garantir a oferta do serviço com reversão do quadro ilegítimo de alto grau de terceirização, em detrimento do quadro de pessoal aprovado em concurso público para a Susam.

Os procuradores também ingressaram com uma Ação Civil Pública, com o mesmo objetivo, na Justiça Federal, mas o pedido ainda não foi examinado pelo juízo da 1ª Vara Federal.

Hemodiálise

A Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC-AM também ingressou com uma representação junto ao TCE-AM contra a Susam por suspeita de ilicitude e de antieconomicidade no Contrato 030/16 com a empresa Centro de Hemodiálise Ari Gonçalves Ltda. EPP (CEHMO) e por déficit de oferta de procedimento de hemodiálise aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no Amazonas.

“A antieconomididade e o sobrepreço do Contrato 030/16 consiste na adoção do regime de preço global, no valor de R$ 476,1 mil, a ser pago mensalmente, independente da real produção de serviço e sua medição. Pela descrição dos itens, é possível afirmar que tais quantidades máximas são superiores ao volume a qualidade de serviços efetivamente prestados no período”, disse o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

Na representação, o procurador pede que a Presidência do TCE conceda, monocraticamente e liminarmente, providência antecipatória de urgência com prazo fixado pelo tribunal e multa diária de R$ 10 mil contra o secretário estadual Saúde, Pedro Elias de Souza, para que a Susam instaure um processo de revisão do Contrato 030/16, bem como uma tomada de contas especial para determinar quanto se pagou a mais à empresa CEHMO e que apresente um projeto prioritário para garantir a ampliação da oferta dos serviços de hemodiálise no Amazonas. 

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

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