A partir de uma representação ingressada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) determinou, cautelarmente, que a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) se abstenha de efetuar pagamentos referentes ao Contrato 009/14, no valor de R$ 1,018 milhão, para serviços de supervisão das obras da ‘Cidade Universitária’, no município de Iranduba.
A decisão cautelar, assinada na quarta-feira (14/12), pelo conselheiro substituto, auditor Alípio Reis Firmo Filho, tem como base a Representação 103/2014, ingressada pelas procuradoras de contas Elissandra Monteiro Freire Alvares e Evelyn Freire de Carvalho, na qual requisitou a fiscalização, in loco, da obra por engenheiros e analistas do TCE-AM.
De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, a unidade técnica do tribunal identificou que o contrato 009/14 é “interligado e acessório” ao Contrato 114/2013, referente as obras e serviços de engenharia da 1ª fase de implantação da Cidade Universitária (Reitoria/Biblioteca e Refeitório), rescindido em 2016.
Segundo o relator, “todos os projetos executivos referentes ao objeto do Termo de Contrato 114/2013 fazem parte do objeto do Termo de Contrato 009/2013, cujo valor total foi de R$ 9,4 milhões”.
“Diante disto, resta patente que todos os pagamentos referentes ao Contrato 009/14, efetuados a partir da data de rescisão do Contrato 114/13, são impertinentes,visto não haver contraprestação de serviços de supervisão cuja obra teve seu contrato rescindido, ou seja, não mais existe contrato (principal) para ser objeto de supervisão (acessório)”, informou o conselheiro substituto na decisão.
O conselheiro substituto, auditor Alípio Reis Firmo Filho, deu prazo de 15 dias para a Seinfra apresentar justificativas e documentos referentes aos fatos e comunicou a empresa Laghi Engenharia Ltda a respeito da decisão.
Assessoria de comunicação do MPC-AM.