Na decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, o presidente da corte de contas determinou que a Prefeitura de Amaturá cumpra a decisão imediatamente, sob pena de aplicação de multa
O presidente do TCE-AM, conselheiro Ari Moutinho Júnior, deferiu, na última quinta-feira (15/12), um pedido de medida cautelar, formulado pelo procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, e suspendeu nove pregões e oito tomadas de preços realizadas durante o período eleitoral deste ano pela Prefeitura de Amaturá.
“Há forte o indício de que as despesas com contratos sejam excessivas e antieconômicas, pois os quantitativos e os gêneros adquiridos são manifestamente incompatíveis com o número de habitantes, o porto financeiro da prefeitura e o período de fim de mandato”, disse o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.
Na decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, o presidente da corte de contas determinou que a Prefeitura de Amaturá cumpra a decisão imediatamente, sob pena de aplicação de multa, e informe ao tribunal, em até 15 dias, as providências adotadas quanto aos pregões e tomadas de preço questionados pelo Ministério Público.
Assessoria de comunicação do MPC-AM.