Nas decisões cautelares, a vice-presidente do TCE, conselheira Yara Lins, determinou que o secretário estadual de Saúde apresente, em até 30 dias, a comprovação de que adotou providências imediatas
Atendendo a representações ingressadas pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), a vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, determinou, cautelarmente, que, em até 30 dias, o secretário estadual de Saúde, Pedro Elias de Souza, apresente ao TCE providências para normalizar o regime de oferta dos serviços de hemodiálise e laboratoriais em unidades de saúde do Amazonas e reprimir o alto índice de terceirizações.
Em novembro deste ano, a Coordenadoria de Saúde do MPC, juntamente com o MPE e o MPF, ingressou com uma representação com pedido de liminar no TCE contra a Secretaria de Estado de Saúde (Susam) e a empresa J A Souto Loureiro S A para fixar prazo à Susam para adoção de providências para que os serviços de exames laboratoriais nas unidades de Saúde no Amazonas não sofram paralisação em vista do monopólio de prestação pela empresa e por atraso de pagamentos.
A representação foi ingressada após constatação de prejuízo à rede de atendimento após o anúncio feito pela empresa de suspensão dos serviços por inadimplência do Estado.
Na decisão cautelar, a vice-presidente do TCE-AM, conselheira Yara Lins, determinou que o secretário estadual de Saúde apresente, em até 30 dias, a comprovação de que adotou providências imediatas “no sentido de garantir a continuidade dos serviços de exames laboratoriais nas unidades de saúde onde tenha ameaça e/ou paralisação dos serviços”.
Ela ainda determinou que o secretário comprove que instaurou procedimento administrativo para apurar a responsabilidade pelo alto número de contratos de terceirização e estudos para apresentação de um projeto prioritário para reversão das terceirizações firmadas pelo Governo do Estado na Secretaria de Estado de Saúde (Susam).
Hemodiálise
A vice-presidente do TCE também determinou que o secretário estadual de Saúde encaminhe ao tribunal, no mesmo prazo, a comprovação de início de plano estratégico para garantir a oferta do serviço de hemodiálise a todos os necessitados e de que instaurou processo administrativo para revisão do Contrato 30/16, firmado entre a Susam e a empresa Centro de Hemodiálise Ari Gonçalves LTDA – EPP (CEHMO), “de modo a garantir igualdade e economicidade, aplicando-se o regime de preço unitário em vez de global, por medição mensal de serviços, ou promovendo a sua anulação por vício de processo de credenciamento”.
A decisão foi dada em uma representação ingressada pela Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC por suspeita de ilicitude e de antieconomicidade no Contrato 030/16 e por déficit de oferta de procedimento de hemodiálise aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no Amazonas.
“A antieconomididade e o sobrepreço do Contrato 030/16 consiste na adoção do regime de preço global, no valor de R$ 476,1 mil, a ser pago mensalmente, independente da real produção de serviço e sua medição. Pela descrição dos itens, é possível afirmar que tais quantidades máximas são superiores ao volume a qualidade de serviços efetivamente prestados no período”, disse o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.
A vice-presidente do tribunal também determinou a instauração de um processo de tomada de contas especial para determinar quanto se pagou a mais à empresa por serviços que não tenham sido efetivamente prestados.
Assessoria de comunicação MPC-AM