MPC ingressa com representação para apurar responsabilidade sobre ETE em hospitais, em Manaus

A Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do Ministério Público de Contas (MPC-AM) ingressou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) pedindo que o tribunal apure a responsabilidade do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e do Instituto da Mulher D. Lindú referente a estação de tratamento de esgoto (ETE) localizada no complexo que abrange as unidades hospitalares, em Manaus.

A Coordenadoria, a partir de visita técnica realizada em setembro de 2016, constatou a disposição de efluente, a céu aberto, com coloração escura e forte odor. Na época, o gestor do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto informou ao órgão ministerial que “o tratamento do efluente citado não é de responsabilidade do HPS 28 de Agosto” e que teria sido providenciada notificação ao Instituto da Mulher Dona Lindú para regularização.

O Ministério Público requisitou informações ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) que informou que constatou o “transbordo do efluente com odor desagradável ocasionado pelo não funcionamento de dois decantadores da estação e o consequente rompimento da base dos equipamentos”.

À época, o Ipaam confirmou a inexistência de licença ambiental de operação da ETE.

“Segundo o Ipaam, houve apenas a emissão de uma licença prévia, que estaria vencida desde 18 de setembro de 2015. Sobre o vencimento da licença, a autarquia ambiental informa ter encaminhado notificação à Susam (Secretaria de Estado de Saúde), em 04 de maio de 2016, porém, não obteve resposta. Ademas, informa a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil e, por fim, confirma que a ETE serve aos efluentes de ambos os hospitais”, afirma o MPC na Representação 002/2017 ingressada no TCE-AM.

“Os efluentes são de unidades hospitalares encravadas na zona central da capital amazonense e são despejados indiscriminadamente a céu aberto, em corpo hídrico especialmente protegido, cercado de área densamente povoada, inclusive nas proximidades da sede da Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas (FDT)”, disse o responsável pela Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC-AM, procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça. 

Na representação, o MPC pede, ainda, que o TCE-AM fixe prazo para remoção do ilícito e para providências adequadas à regularização jurídico-ambiental, sob pena de multa diária.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.