MPC pede que Tribunal de Contas ‘barre’ repasses de R$ 2,8 milhões da Prefeitura para festas de carnaval, em Manaus

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MPC-AM pede que TCE ‘barre’ repasses de R$ 2,8 milhões para carnaval

O Ministério Público de Contas (MPC-AM) ingressou com uma representação com pedido de cautelar liminar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) para que o tribunal considere ilegítimo os gastos da Prefeitura de Manaus, via Fundação Municipal de Turismo e Eventos (Manauscult), estimados em dois editais – nos valores de R$ 1,3 milhão (para blocos e bandas de rua) e de R$ 1,5 milhão (para fomento aos desfiles das escolas de samba) –  totalizando R$ 2,8 milhões para o Carnaval deste ano.

De acordo com o MPC-AM, “o empenho desse montante significativo de despesa com agremiações e festas carnavalescas não se afigura razoável e legítimo, nesta quadra histórica, considerando tanto o contexto socioeconômico como as prioridades de investimento juridicamente determinadas pela Constituição e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2017 do município de Manaus”.

Segundo o órgão ministerial os gastos devem ser considerados ilegítimos uma vez que, entre outros, o município de Manaus não consegue oferecer cobertura superior a 60% da população na atenção básica em saúde e enfrenta desafios graves e inadiáveis na resolutividade dos tratamentos por falta de mais recursos.

“Não se configura coerente com a LDO a decisão materializada nos editais representados, pois essa lei, assim como a Constituição, determinam que a oferta e a ampliação dos serviços básicos de saúde tem prioridade sobre outras ações. Evidencia-se a incoerência na liberação da verba de mais de R$ 2,8 milhões para festividades carnavalescas enquanto o repasse, previsto na LOA 2017, para expansão da atenção básica em saúde é de apenas R$ 1,3 milhões”, afirmam os procuradores de contas na Representação 005/2017.

Além disto, argumentou o MPC, que, diante do cenário de crise econômica nacional com repercussão nas finanças municipais, o TCE-AM emitiu mais de um alerta geral de responsabilidade, em 2016, aos prefeitos do Amazonas para a não realização de elevadas despesas públicas com festividades em detrimento da escassez de recursos e a oferta precária.

Alerta

Neste sentido, o MPC solicitou, ainda, que o Tribunal de Contas reafirme, via ofícios, aos prefeitos amazonenses a vigência e a aplicabilidade da Resolução 008/2016 quanto ao alerta geral de gastos em festejos em detrimento dos investimentos em caráter prioritário na manutenção e melhoria dos serviços essenciais em saúde, educação e saneamento e de inadimplência com o funcionalismo público.  

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

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