Em representação, Tribunal de Contas determina fiscalização de limpa-fossas

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Tribunal de Contas determina que Ipaam e Semmas fiscalizem limpa-fossas, em Manaus

Os órgãos têm de realizar um levantamento da regularização das empresas no Amazonas, inclusive com cruzamento de dados com a Fazenda Pública, para verificar, entre outros, se há licença ambiental para os serviços

Em representação ingressada pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) determinou que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas), sob pena de multa, fiscalizem a atuação das empresas responsáveis por limpa-fossas, em Manaus.

De acordo com a decisão, os órgãos têm de realizar um levantamento da regularização das empresas no Amazonas, inclusive com cruzamento de dados com a Fazenda Pública, para verificar, entre outros, se há licença ambiental para os serviços.

Na representação, ingressada em 2016, o MPC solicitou que o TCE apurasse a omissão no poder de polícia do Ipaam e da Semmas no que se refere às atividades comerciais do serviço de limpa-fossa, em Manaus, por falta de fiscalização e de licenciamento das empresas que atuam na capital do Estado.

Na decisão, o TCE determinou, ainda, que os órgãos estudem a possibilidade de exigir a implementação de GPS nos veículos coletores de dejetos que atuam em Manaus para monitorar o transporte e a destinação final do material recolhido.

O cumprimento da decisão será analisado durante a análise das contas do Ipaam e da Semmas pelo TCE-AM e os órgãos podem ser multados caso fique comprovado que as providências determinadas não foram executadas.

 Assessoria de comunicação do MPC-AM.

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