Os órgãos têm de realizar um levantamento da regularização das empresas no Amazonas, inclusive com cruzamento de dados com a Fazenda Pública, para verificar, entre outros, se há licença ambiental para os serviços
Em representação ingressada pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) determinou que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas), sob pena de multa, fiscalizem a atuação das empresas responsáveis por limpa-fossas, em Manaus.
De acordo com a decisão, os órgãos têm de realizar um levantamento da regularização das empresas no Amazonas, inclusive com cruzamento de dados com a Fazenda Pública, para verificar, entre outros, se há licença ambiental para os serviços.
Na representação, ingressada em 2016, o MPC solicitou que o TCE apurasse a omissão no poder de polícia do Ipaam e da Semmas no que se refere às atividades comerciais do serviço de limpa-fossa, em Manaus, por falta de fiscalização e de licenciamento das empresas que atuam na capital do Estado.
Na decisão, o TCE determinou, ainda, que os órgãos estudem a possibilidade de exigir a implementação de GPS nos veículos coletores de dejetos que atuam em Manaus para monitorar o transporte e a destinação final do material recolhido.
O cumprimento da decisão será analisado durante a análise das contas do Ipaam e da Semmas pelo TCE-AM e os órgãos podem ser multados caso fique comprovado que as providências determinadas não foram executadas.
Assessoria de comunicação do MPC-AM.