Nas contas apresentadas ao TCE, a Prefeitura terá de demonstrar, entre outros, a proporcionalidade entre o objeto contratado e a demanda social emergencial
O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) recomendou que a Prefeitura de Jutaí somente pratique e celebre atos e contratos administrativos com conteúdo restrito ao que se justifique em razão das necessidades e serviços essenciais, inadiáveis e de urgência durante a vigência do decreto de situação de emergência publicado pelo Executivo municipal.
Na recomendação, a procuradora de contas Elizângela Lima Costa Marinho determinou, ainda, que o prefeito de Jutaí, Pedro Macário Barboza, demonstre, nas contas a prestar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), o nexo causal e a proporcionalidade entre o objeto a ser contratado e a demanda social emergencial.
Com o decreto de emergência, a prefeitura pode dispensar o processo licitatório para realizar contratos e demais atos administrativos.
“Nos casos de contratação comprovadamente adequados e emergenciais, a administração pode fazer um processo licitatório simplificado e republicano, que contemple critérios objetivos e imparciais de escolha da pessoa do contratado, assim como a economicidade dos preços, vedadas as opções incompatíveis com a moralidade, eficiência e a impessoalidade administrativas conforme previsto na Constituição”, disse a procuradora de contas Elizângela Lima Costa Marinho.
Assessoria de Comunicação do MPC-AM.