De acordo com o parágrafo 4º, inciso I da Lei 12.796/13, a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade
A Coordenadoria de Educação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) solicitou que a Prefeitura de Manaus, via Secretaria Municipal de Educação (Semed), encaminhe ao MPC-AM, em 15 dias, informações sobre a ausência de vagas na rede municipal de ensino para crianças a partir de 4 anos de idade, em descumprimento a Lei 12.796/13 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
No ofício, a procuradora de contas Evelyn Freire de Carvalho solicitou, entre outros, que a Secretaria informe a lista, com endereço, das escolas da rede municipal de ensino que já atendem crianças a partir de 4 anos de idade, além do levantamento de espaços onde poderão ser abertas novas vagas.
De acordo com o parágrafo 4º, inciso I da Lei 12.796/13, a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.
“Recebemos denúncias do descumprimento da legislação e, inicialmente, solicitamos informações da Secretaria antes de adotarmos qualquer medida. No entanto, a ausência de atendimento integral a requisição de informações ensejará o oferecimento de representação à Corte de Contas”, disse a procuradora Evelyn Freire de Carvalho.
Assessoria de comunicação do MPC-AM.
Foto: Altemar Alcantara/Semcom