Em Sessão Plenária do dia 28/07/2011, no julgamento dos Recursos nº 6494/2010 e 914/2010, o Tribunal de Contas entendeu que o Diretor-Presidente dos órgãos de Previdência do Estado e dos Municípios não tem legitimidade para interpor recurso nos casos de pensão.
Segundo entendimento do TCE/AM, os Presidentes desses órgãos, não tem legitimidade para recorrrer das decisões do Tribunal em casos de pensão, porque não são partes no processo nem figuram como terceiro interessado, de maneira que o julgado em nada lhes atinge, cabendo apenas acatar as decisões da Corte de Contas.