O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Carlos Alberto Souza de Almeida, recomendou, nesta terça-feira (25/07), que o Governo do Estado e as prefeituras do Amazonas adotem os procedimentos previstos no Decreto 9.094/2017, o “Decreto de Desburocratização”.
De acordo com o procurador, a Administração Pública no Amazonas pode se adequar, no que for possível, ao decreto voltado à administração federal. “Infelizmente não é uma lei, mas é um decreto com medidas para simplificar o atendimento a usuários de serviços públicos. O Ministério Público está atuando para que os gestores do Estado adotem as ações propostas pelo governo federal no decreto em tudo que for possível na administração estadual e municipal”, disse o procurador-geral do MPC-AM.
De acordo com o Ministério da Transparência, o Decreto nº 9.094, publicado dia 18 de julho, busca desburocratizar a relação com os cidadãos, bem como fornece novos instrumentos para que estes proponham medidas de melhoria e aumento da eficiência do Estado.
O Decreto determina, entre outros, a dispensa ao reconhecimento de firma e a autenticação de documentos expedidos no país; a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; a padronização de procedimentos e formulários; e a vedação de recusa de documentos pelos protocolos.
O cidadão também fica dispensado de entregar o mesmo documento várias vezes, em cada atendimento que receber, caso o mesmo já conste nas bases de dados oficiais – caberá ao órgão ou entidade solicitante fazer a busca.
Assessoria de comunicação do MPC-AM.