MPC pede Tribunal suspenda contratos em Novo Aripuanã

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O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com três representações junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) pedindo, entre outros, esclarecimentos e a suspensão de contratos firmados pela Prefeitura de Novo Aripuanã para fornecimento de combustíveis, óleos lubrificantes, gás de cozinha e prestação de transporte aéreo de cargas e passageiros.

As Representações foram ingressadas pela procuradora de contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça e são referentes aos Pregões Presenciais 001/2017, 002/2017 e 003/2017, que tiveram, respectivamente, como empresas vencedoras a HFG Comércio de Gêneros Alimentícios e Navegação Eireli EPP., Moreno Viagens e Turismo Ltda. – ME e  F.A da Silva Artigos de Papelaria EPP.

Segundo as Representações, nos três procedimentos licitatórios houve afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tendo em vista que não foi publicada qualquer informação a respeito dos pregões no Portal da Transparência do município ou dada publicidade aos atos que levaram a contratação das empresas vencedoras dos certames, além da irregular cobrança pela retirada do edital de licitação por um preço superior ao custo de sua reprodução gráfica.

Quanto ao Pregão 003/2017 referente à contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis, óleos lubrificantes e gás de cozinha, a procuradora pediu ao TCE que solicite esclarecimentos da Prefeitura de Novo Aripuanã tendo em vista que a empresa vencedora da licitação não tem atuação no mercado de combustíveis, gás de cozinha e derivados e “cujo capital social evidenciava a impossibilidade de cumprir com os termos ajustados”.

Liminar

Na Representação 071/2017, a procuradora pede, ainda, que o TCE-AM suspenda, liminarmente, a execução do contrato firmado com a empresa HFG Comércio de Gêneros Alimentícios e Navegação Eireli EPP e qualquer emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento por novos serviços que viriam a ser prestados, “até que venha a ser evidenciada a situação jurídica do certame que pode culminar com sua nulidade”.

Na Representação 073/2017, a procuradora também solicitou que o Tribunal suspenda, liminarmente, a execução do contrato firmado entre a Prefeitura de Novo Aripuanã e a empresa Moreno Viagens e Turismo Ltda. – ME para prestação de transporte aéreo de cargas e passageiros, além de “qualquer emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento por serviços”, tendo em vista as irregularidades apontadas.

Entre as irregularidades estão a ausência do valor orçado pela Administração para contratação dos serviços de aeronave, o que impõe aos licitantes que, pretendendo concorrer, dirijam-se até o respectivo município para ter acesso à informação.

Nas representações, o MPC-AM pede que o Tribunal apure “potenciais superfaturamentos nas planilhas de pagamentos” nos contratos firmados a partir dos Pregões Presenciais 001/2017, 002/2017 e 003/2017 em Novo Aripuanã.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

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