O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) pedindo a suspensão liminar da execução do Contrato 031/2017 firmado pela Prefeitura de Novo Aripuanã com a Sociedade Pestana &Rodrigues Advogados Associados, no valor de R$ 72 mil.
De acordo com a procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, dados disponibilizados pela Prefeitura de Novo Aripuanã no Diário Oficial do Município apontam que a Sociedade foi contratada via carta convite, sem observância ao princípio da impessoalidade tendo em vista que já possuí vínculo com a Administração Municipal.
Segundo a procuradora, não houve publicidade na divulgação do certame e foi constatada ausência de informações na licitação e do contrato no Portal da Transparência.
“Resta nítido a ausência de transparência e publicidade diante da não alimentação do Portal da Transparência, o que além de implicar afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, prejudica o pleno acompanhamento da sociedade de informações basilares de licitações e contratos administrativos firmados pelo município”, disse a procuradora de contas Fernanda Cantanhede Veiga de Mendonça.
Além da suspensão da execução do contrato firmado pela Prefeitura, a procuradora pede que o TCE conceda prazo para o prefeito de Novo Aripuanã apresente as razões de defesa, incluindo justificativas e documentos sobre a contratação sem observância do princípio da impessoalidade, realização da modalidade convite e a falta de divulgação dos atos.
Na representação, a procuradora solicita que o Tribunal inclua nas inspeções a verificação do Contrato 031/217 firmado pela Prefeitura de Novo Aripuanã.
Acesse a Representação na íntegra.
Assessoria de comunicação do MPC-AM.