Em representação ingressada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Júlio Cabral, determinou que o prefeito de Novo Aripuanã e o representante da empresa Gilvanio de Queiroz Branco – ME preste informações ao MPC-AM, em até cinco dias, sobre irregularidades no Pregão Presencial 008/2017 que resultou no Termo de Contrato 10/2017.
Segundo o MPC, o pregão foi realizado para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte escolar rodoviário e fluvial aos alunos e professores da rede estadual e municipal de Ensino no município.
Na representação, a procuradora de contas Fernanda Catanhede Veiga de Mendonça pediu que o TCE-AM suspendesse cautelarmente o contrato firmado entre a Prefeitura de Novo Aripuanã e a empresa Gilvanio de Queiroz Branco – ME por irregularidades no pregão presencial.
Entre as irregularidades apontadas estão: edital do pregão com objeto vasto ou que não guardam similaridades entre si impedindo, assim, a competitividade; desatualização do Portal da Transparência no que se refere às informações do pregão; precariedade no aviso de licitação publicado pela Prefeitura e ausência de designação do pregoeiro e equipe de apoio; valor abusivo para retirada do edital; além de incapacidade da empresa vencedora de prestar os serviços contratados e realização de licitação para atender o objeto já custeado com recursos da União.
Na decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, o relator das contas de Novo Aripuanã, conselheiro Júlio Cabral, negou a suspensão cautelar do contrato e concedeu o prazo com base no artigo 1º, inciso IV da Resolução 03/12 do TCE. Após a apresentação dos documentos e/ou justificativas ao MPC-AM, o tribunal deve voltar a analisar o caso.
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Assessoria de comunicação do MPC-AM.