O Ministério Público de Contas protocolizou Representação nº 60/2011-MP-RCKS, com pedido de Medida Cautelar, visando a imediata suspensão do concurso público relativo aos Editais nº 02/2011 e 03/2011, para ingresso nos quadros da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
O fundamento da representação consiste no fato da banca realizadora do concurso ser o Instituto Cidades, o qual foi contratado com dispensa de processo licitatório em desconformidade com a lei, além de estar com sua idoneidade comprometida em face do ocorrido no concurso da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e outros certames realizados no Estado do Ceará.