O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) pedindo a anulação do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura de Ipixuna.
Na representação, o MPC-AM pede, ainda, que os servidores temporários contratados sejam dispensados. Para o MP de Contas do Amazonas, os cargos ofertados na seleção são do quadro permanente de servidores do município e, por isso, devem ser preenchidos via concurso público.
De acordo com o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/SEMAD/2018-PMI, as vagas ofertadas eram, entre outros, para eletricista, merendeira, auxiliar de serviços gerais, vigia escolar, cozinheiro, administrador de sistemas, digitador, instrutor de informática, auxiliar e agente administrativo, parteira, enfermeiro, odontólogo, fisioterapeuta e professor, além dos cargos de técnico em análise clínicas, enfermagem, higiene bucal e farmácia.
“Fica evidente que o regramento utilizado no Edital em debate, que objetiva a contratação por tempo determinado de profissionais da área de Administração Municipal, Educação e Saúde, não comprovou a necessidade temporária para a realização de processo seletivo simplificado, afastando de forma inconstitucional a realização de concurso público”, afirmou o MPC-AM.
Entre as demais irregularidades apontadas pelo MPC estão: inscrições e interposição de recursos somente presencialmente na Prefeitura de Ipixuna, ausência de divulgação dos nomes que compõe a Comissão do Processo Seletivo, ausência da destinação de vagas para Portadores de Necessidades Especiais (PNEs), além da ausência da exigência de conclusão de Ensino Superior como pré-requisitos aos cargos de Enfermeiro, Odontólogo e Fisioterapeuta.
Leia a Representação 011/2018 na íntegra.
Núcleo de Mídia do MPC-AM.