Em razão da perda de objeto, o Tribunal de Contas deliberou pelo arquivamento dos autos do processo 2441/2011 – relativo ao edital do 2° Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado do Amazonas, objeto da Representação nº 32/2011, protocolada pelo MPC em abril de 2011.
Na leitura do voto, o conselheiro relator pontuou que o objeto da representação foi exaurido e nada mais há a fazer nestes autos, haja vista que o certame já tinha sido declarado anulado.
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