O MPC encaminhou, na última segunda (30), por intermédio da coordenadoria ambiental, ‘Recomendação’ ao secretário da Sefaz, Alex Del Giglio, “a fim de assegurar a inserção em propostas de leis orçamentárias referentes ao exercício de 2021 e dos próximos exercícios bem como a efetiva segregação, financeira e contábil, em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente, do ativo equivalente a 20% da compensação financeira recolhida ao Estado pela exploração de petróleo e gás natural”.
Para a Recomendação, o MP de Contas se embasou no artigo 238, III, da Constituição Estadual e na Lei Complementar nº. 187/2018, artigos 18 e 20, III. Ressaltou que as providências devem ser dotadas sem prejuízo e retrocesso às verbas atuais de custeio dos programas em desenvolvimento.
Segundo a Lei supracitada, que instituiu o Fundo, “os recursos do FEMA destinam-se à realização das atividades de conservação, recuperação, melhoria, educação, monitoramento e fiscalização ambiental, inclusive da articulação intersetorial”. Podem, também, ser repassados “aos órgãos municipais e estaduais, aos consórcios de municípios, aos comitês de bacias hidrográficas, às entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, sendo que todas estas devam ser atuantes na temática ambiental.”
Segundo Ruy Marcelo, titular da Coordenadoria de Meio Ambiente, Alex Del Giglio tem 10 dias para apresentar resposta sobre as medidas a efetuar e, o mesmo prazo para contestar. Em caso de discordância, deve informar as razões e fundamentos jurídicos e fáticos pertinentes.