MPC-AM recomenda ao prefeito de Itacoatiara obediência ao Decreto Governamental sobre medidas para enfrentamento do coronavírus

O MPC-AM, através do procurador-geral João Barroso de Souza e do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, endereçou ‘Recomendação’ ao prefeito Antônio Peixoto, para que adote providências no sentido de dar cumprimento no município de Itacoatiara às restrições sanitárias emergenciais impostas pelo Decreto n. 43.234, de 23 de dezembro de 2020, que trata “sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus”.

Na ‘Recomendação’, o procurador-geral João Barroso de Souza e o procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, recomendaram Antônio Peixoto a reverter os efeitos de nota divulgada em sentido oposto por meio de publicidade informativa à população de Itacoatiara para não por a vida e a saúde da população em perigo, haja vista a falta de leitos para pacientes graves em Manaus.

Em nota, veiculada na tarde de ontem (23), em site oficial, a Prefeitura de Itacoatiara informou que resolveu não aderir ao plano de contingência anunciado pelo Governo do Estado do Amazonas.
Segundo os procuradores de Contas, “ao desprezar ou flexibilizar, em âmbito local, as medidas restritivas impostas motivadamente para valer em todo o Estado, o prefeito está, em tese, cometendo improbidade administrativa por violar a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal ao negar e desautorizar a prerrogativa do governador de reconhecer a necessidade e de adotar as medidas emergenciais de combate à pandemia”.

“Os prefeitos municipais devem atendimento aos princípios constitucionais da Legalidade e da Eficiência Administrativas e ao direito fundamental à saúde, que ficariam maculados ante o desprezo local à ordem sanitária da autoridade estadual competente em matéria de gravíssimo perigo à saúde pública e à vida dos munícipes em vista das limitações da rede estadual de saúde”, ressalta a ‘Recomendação’.

Segundo MPC -AM, o não atendimento às recomendações por parte do prefeito Antônio Peixoto, pode ensejar representação ao TCE-AM, “postulação de responsabilização e outras medidas de defesa da ordem jurídica”.

Haja vista a urgência de combate à pandemia do COVID19, o MPC-AM estabeleceu o prazo de 48 horas, a contar do recebimento da ‘Recomendação’, para que o prefeito apresente “resposta por escrito sobre a adesão ou não às recomendações, com documentos comprobatórios pertinentes”.

Acesse: RECOMENDAÇÃO 27-2020