Justiça Federal determina transparência e controle judiciário da vacinação no Amazonas e reprova segunda dose a ‘fura-filas’, em Ação Civil Pública dos MPs e Defensorias

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A requerimento dos Ministérios Públicos e Defensoria em Ação Civil Pública, a liminar da Justiça Federal, deferida na noite do último sábado (23), determina a divulgação da lista de vacinados diariamente pelo portal da prefeitura e remessa por e-mail à Justiça e aos órgãos de controle, sob pena de multa diária.

Além disso, a decisão impõe o deposito e o controle judiciais das vacinas recém-chegadas e as que chegarão sob supervisão de auxiliares do juízo designados para esse fim. “Observo a previsão de chegada, no dia 23 de janeiro de 2021, de 132.250 doses. Determino que todas ficarão sob armazenamento e guarda na sede da FVS, sob responsabilidade das servidoras públicas e enfermeiras Fátima Tereza Praia Garcia, Ângela Desiree Carepa Santos da Silva e Maria Izabel Nogueira do Nascimento, que não poderão distribuí-la até que o juízo autorize, o que se dará somente após o requerido cumprir as determinações aqui impostas, especialmente total transparência no que se refere a programação e critérios para vacinação, devendo ainda ser divulgada diariamente a lista de vacinados, com a respectiva análise pelos órgãos autores e em seguida deliberação do juízo”, condicionou Jaiza Fraxe.

“Dentro da causa de pedir relacionada à publicidade, em razão da falta de explicação para os casos de pessoas que tomaram indevidamente a vacina, ficam todos proibidos de tomar a segunda dose, podendo ficar sujeitos à prisão em flagrante delito em caso de insistirem no ilícito”. Advertiu que, “o descumprimento implicará na incidência de multa-diária pessoal da secretária Shadia Fraxe, fixando o valor de R$ 100 mil”, determinou a magistrada.
Segundo a magistrada, “é fato público e notório os inúmeros desvios na distribuição e aplicação das vacinas que vem ocorrendo na cidade de Manaus, sendo destaque no noticiário nacional”. Ressalta, ainda, que por meio de inspeções judiciais realizadas em unidades hospitalares que atendem 24 horas pacientes acometidos pela Covid, detectou irregularidades inadmissíveis na aplicação dos imunizantes, tais como o recebimento a menor do necessário para imunizar os respectivos profissionais da saúde do Hospital 28 de Agosto, nenhuma dose ao Hospital Dona Lindu, que realiza centenas de partos em pacientes com Covid-19, aplicações em médicos recém formados que haviam iniciado o trabalho há um dia nas UBs, advogados que não pertencem a fila 1, donos de empresas de alimentos que igualmente não pertencem a fila 1”, salientou.

“Além dessas graves irregularidades, …, há incompatibilidade e desencontro de informações em documentos oficiais quanto à quantidade de vacinas e as efetivamente aplicadas nos grupos prioritários, que infere a ocorrência de desvio das vacinas”, destaca Jaiza Fraxe.

Em sua decisão, a magistrada ressalta que tem visitado várias unidades e nem por isso ousou pedir ou receber a vacina. Observa, ainda, que a ex-diretora da Fundação de Vigilância não ousou pedir a vacina e faleceu de Covid-19. Segundo Jaiza Fraxe, o “juízo não aceitará desculpas de qualquer privilegiado e deixa desde já fica consignado que quem ‘furou a fila1 não terá o direito de receber a 2ª dose, até que chegue a sua vez, sem prejuízo de indenização à coletividade que foi lesada pelo artifício imoral e antiético”, ressalta.

Após análise dos fatos apresentados pelos autores da Ação, a juíza federal deferiu a ‘Tutela de Urgência’, determinando que o Município de Manaus efetive obrigação de fazer consistente em diariamente, até às 22h, informar em seu sítio na internet, ao Juízo Federal, por peticionamento, e aos autores a relação das pessoas vacinadas até as 19h do dia respectivo, com identificação de nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a exerce, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao prefeito de Manaus, no valor R$ 100 mil. Determinou, ainda, a intimação da secretaria Shadia Fraxe (Semsa) para que faça cumprir a decisão.

Finalizou Jaiza Fraxe, intimando o Município de Manaus para dar ciência e cumprimento, imediato, à decisão, “a contar do primeiro dia de sua ciência, bem como apresentar sua contestação, e especificar provas”.

 

Confira aqui a decisão

 

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