À pedido do Ministério Público de Contas, TCE-AM dá prazo para que Prefeitura de Tonantins execute o Programa Nacional de Resíduos Sólidos e recupere e revitalize urgente a área do lixão da cidade

Crédito: Confederação Nacional de Municípios

Na última terça-feira (23), o Diário Oficial do TCE-AM publica o Acórdão nº 1165/2021, onde os conselheiros da Corte de Contas, acordam conhecer da ‘Representação’ proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), por intermédio do procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, contra a Prefeitura de Tonantins, na gestão do prefeito Lazaro de Souza Martins, por possível omissão de providências no sentido de implantar minimamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no Município, e consequente violação da Lei Federal nº 12.305/2010 e da Lei Estadual nº 4.457/2017.

Na decisão, a Prefeitura Tonantins deve, no prazo de 18 meses, apresentar ao TCE-AM as providências adotadas para o planejamento, inclusive por adequação de prioridade financeiro-orçamentária no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), assim como a execução programada de medidas concretas para viabilizar a PNRS. Estabelece também a recuperação e revitalização emergenciais da área do lixão da cidade, para torná-lo, na forma a ser orientada pelo Ipaam, um aterro controlado no curto prazo.

Dentre as determinações estabelecidas, a Corte de Contas estabelece a concepção de novo aterro sanitário para atender a cidade de Tonantins com observância e atendimento das normas sanitárias e ambientais e com máximo reaproveitamento de resíduos recicláveis (com aterramento e incineração de rejeitos em último caso. “O início, minimamente organizado, formal e sistematizado, dos serviços de coleta seletiva, triagem e tratamento, reuso e reciclagem de resíduos domésticos, com implantação de pontos de entrega voluntária, em articulação e campanha com os comerciantes, produtores, fabricantes, distribuidores locais assim como diretores de escolas, unidades de saúde, universidade, igrejas, associação de catadores, dentre outros atores econômicos e sociais para promover logística reversa”, estabelece a decisão do Tribunal Pleno do TCE-AM.

Na ocasião os conselheiros deliberam que a Prefeitura de Tonantins deve executar ações efetivas de controle e fiscalização dos grandes geradores locais de resíduos em articulação com o Ipaam. Também, realizar o cadastro das informações de saneamento e resíduos nos Sistemas Estadual e Nacional na forma da lei e ações de educação socioambiental para o adequado tratamento de resíduos nas escolas e junto à população, mediante parcerias com o Estado, a universidade, as associações, igrejas dentre outros. Por fim, determinou o agendamento de tratativas com o Estado, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), no sentido de articular com os agentes econômicos entendimentos para implantação progressiva e projetos pilotos de acordos para logística reversa dos resíduos de produtos consumidos localmente e ambientalmente impactantes, e dos planos de gerenciamentos de resíduos, tudo na forma da Lei n. 12.305/2010, Lei Estadual n. 4.457/2017.

A decisão conclui determinando à Secretaria do Tribunal Pleno do TCE-AM que oficie o Representado, o Representante e os gestores do Ipaam e da Sema, dando-lhes ciência do teor da decisão.