Levando em consideração o momento, a Coordenadoria Ambiental do Ministério Público do Amazonas (MPC-AM) – que vem alertando sobre a questão dos garimpos ilegais há anos – por meio do parecer nº 1794/2021, propõe que a Corte de Contas do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgue procedente a representação ministerial nº 14355/2017, que trata do problema da proliferação de garimpos clandestinos e poluidores no leito dos rios amazônicos.
O MPC-AM propõe aplicar multa ao ex-diretor presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), representado na forma do artigo 54, VI, da Lei Orgânica, por prática de ato doloso de liberação de garimpagem por dragas, balsas e manipulação e despejo de mercúrio na região do vale do Madeira, sem estudo prévio de impacto ambiental e plano de gerenciamento de resíduos, causando perigo de dano à saúde pública e aos bens ambientais naturais integrantes do Bioma Floresta Amazônica.
O órgão sugere aplicação de multa também ao ex-presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam) e ex-secretário do Meio Ambiente, representado por ter deliberado, em 2017, empreendimentos irregulares, em flagrante contrariedade ao disposto no artigo 225 da Constituição, consistente na autorização dolosa da operação de garimpagem na região do Madeira independentemente de estudo prévio de impacto ambiental e adequado gerenciamento de resíduos de metilmercúrio.
A representação trata ainda sobre a conversão dos autos em tomada de contas especial, para liquidar os danos às Unidades de Conservação (Ucs) – reservas de desenvolvimento sustentável estaduais e a suas comunidades, decorrentes da garimpagem nociva no Madeira, para possível imputação de débito a esse título às autoridades representadas corresponsáveis, inclusive os conselheiros do Cemaam-Sema.
Além disso, o MPC-AM destaca a necessidade de determinar aos dirigentes da Sema e do Ipaam e aos conselheiros do Cemaam que se abstenham de decidir no sentido de dispensar, a qualquer título, o estudo prévio de impacto ambiental e o plano de gerenciamento de resíduos perigosos, para licenciamento da atividade garimpeira de ouro mediante emprego de mercúrio e dragas.
A problemática já anunciada pelo MPC-AM em 2017, veio à tona recentemente com o descobrimento de uma cidade flutuante formada por balsas e dragas de garimpagem ilegal no município de Autazes (a 100 quilômetros da capital Manaus), às margens do rio Madeira. O município não tinha histórico de exploração de ouro até esse período.
MPC, junto ao TCU, contra a extração irregular de ouro
Neste ano, o MPC, junto Tribunal de Contas da União (TCU), apresentou denúncia para apurar extração irregular de ouro em terras indígenas, em descumprimento aos Arts. 176, 177 e 231 da Constituição Federal.
Diante dos fatos argumentados pelo MPC, os ministros do TCU determinam, por meio do Acórdão nº 2108/2021, à Secretaria-Geral de Controle Externo que avalie, no prazo de 60 dias, a conveniência e a oportunidade de realizar fiscalização nos órgãos pertinentes, tais como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Icmbio), Agência Nacional de Mineração (ANM), Receita Federal do Brasil (RFB) e Banco Central, a fim de levantar as fragilidades e oportunidades de aprimoramento dos mecanismos de combate à comercialização e à exportação de ouro de origem ilegal, apresentando suas conclusões a este Colegiado.