Considerando os argumentos apresentados pela procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, o conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro, admitiu ‘Representação’ contra a Prefeitura de Manacapuru, para apurar ilegalidade na gestão do prefeito Betanael da Silva D´ângelo, na prorrogação dos Contratos nº 160/2017 e 162/2017, firmados com as empresas Kapef Serviços de Construção e Transportes Ltda e AGP Transporte Construtora e Empreendimento Ltda, no valor global de mais de R$ 3,6 milhões, ambos para locação de veículos para atender as necessidades das administrações direta e indireta do município.
Segundo a procuradora de Contas, por meio do Diário Oficial dos Municípios, tomou conhecimento da prorrogação dos aludidos contratos. Dessa forma, consultou o Portal de Transparência de Manacapuru, no entanto, nada encontrou. Após essa constatação, requisitou informações à Prefeitura, que informou não possuir mais os documentos dos contratos.
“Ainda que os documentos referentes aos contratos tenham sido furtados, a Prefeitura de Manacapuru ainda possuia o contrato original – sem o qual não poderia haver as prorrogações posteriores -, as justificativas para as sucessivas prorrogações, que foram assinadas em 2021”, salientou.
Diante da negativa do prefeito Betanael da Silva D´ângelo, em fornecer a documentação, o MPC-AM requereu ao presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Érico Desterro, que determine a apuração do fato retratado no Ofício nº 244/2021-MPC/EMFA, notificando o gestor do município, sob pena de aplicação de multa, prevista prevista no art. 54, II, a, da Lei n. 2423/96. Ainda, que encaminhe o Processo Administrativo referente à prorrogação dos Contratos nºs 160/2017 e 162/2017, bem como as justificativas para prorrogação, quantidade de veículos locados, destinação dos veículos, entre outros documentos relativos aos Termos Aditivos.
Por fim, a procuradora de Elissandra Alvares requereu que seja aplicada ao prefeito Betanael da Silva D´Angelo também a multa prevista no art. 54, inciso VI, da Lei Orgânica do TCE/AM (2423/96), em razão da falta de disponibilização de documentos relativos a licitações e contratos firmados.