Tribunal Pleno julga procedente Representação do MPC que indicava falta de estruturação na Defesa Civil Municipal de Codajás

Membros da Corte de Contas na 2ª Sessão do Pleno de 2024

 

Na manhã desta terça-feira (30) foi realizada a 2ª Sessão de Julgamento do Tribunal Pleno.

Na ocasião, a Representação que apurava omissão antijurídica de Prefeitura de Codajás quanto à falta de estruturação mínima da defesa civil municipal para resposta e gestão preventiva e precautória de desastres naturais foi julgada procedente.

A Representação foi interposta por este Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), mediante atuação do Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça. Além da procedência, o Tribunal Pleno fez recomendações de que a municipalidade ofereça projeto de lei de enfrentamento de mudanças climáticas, em conformidade com a Política Nacional sobre Mudança do Clima, e determinou que no prazo de 180 dias comprove o efetivo desempenho das atribuições previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

No dia 01 de fevereiro comemora-se o Dia Nacional da Defesa Civil, data aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em lembrança ao trágico incêndio no edifício Joelma que deixou mortos e feridos na cidade de São Paulo, que não contava com organismo de defesa civil, à época.