Na manhã desta terça-feira (30) foi realizada a 2ª Sessão de Julgamento do Tribunal Pleno.
Na ocasião, a Representação que apurava omissão antijurídica de Prefeitura de Codajás quanto à falta de estruturação mínima da defesa civil municipal para resposta e gestão preventiva e precautória de desastres naturais foi julgada procedente.
A Representação foi interposta por este Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), mediante atuação do Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça. Além da procedência, o Tribunal Pleno fez recomendações de que a municipalidade ofereça projeto de lei de enfrentamento de mudanças climáticas, em conformidade com a Política Nacional sobre Mudança do Clima, e determinou que no prazo de 180 dias comprove o efetivo desempenho das atribuições previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
No dia 01 de fevereiro comemora-se o Dia Nacional da Defesa Civil, data aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em lembrança ao trágico incêndio no edifício Joelma que deixou mortos e feridos na cidade de São Paulo, que não contava com organismo de defesa civil, à época.