Na 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta segunda-feira (10), foi julgada procedente a representação interposta pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), sob a responsabilidade do procurador de Contas Roberto Krichanã, que apontou irregularidades no Pregão Presencial nº 006/2024 realizado pela Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte. A licitação não observou os princípios constitucionais e legais de publicidade e transparência, deixando de disponibilizar o edital e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
O Tribunal, acompanhando o entendimento do MPC-AM, concluiu pela ocorrência das irregularidades que prejudicam a fiscalização e o controle social, configurando, ainda, descumprimento das Leis nº 12.527/11 e nº 10.520/02. O responsável pelo certame recebeu multa no valor de R$ 15 mil e deverá regularizar as pendências identificadas.