Nesta segunda-feira (10), o Tribunal Pleno julgou procedente a Representação proposta pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), com atuação da procuradora de Contas Elissandra Monteiro, que questionava a ausência de um sistema eletrônico de controle de frequência dos servidores da Secretaria Estadual de Comunicação Social (SECOM).
O MPC-AM sustentou que a falta de controle eletrônico, além de comprometer a transparência e a moralidade administrativa, prejudica a eficiência dos serviços públicos. O Tribunal acolheu o entendimento ministerial e determinou à SECOM o prazo de 180 dias para apresentar estudo técnico para implementação do sistema eletrônico.
O objetivo da medida é fortalecer o controle sobre a jornada dos servidores públicos estaduais, em conformidade com as normas vigentes.