Em atuação do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) obteve procedência na Representação contra a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino (Seduc), referente ao convênio nº 49/2015, firmado com a entidade parceira sem critérios técnicos claros e com terceirização considerada abusiva e temerária.
O Tribunal identificou que a Seduc não comprovou critérios adequados para escolha da entidade convenente, resultando em um plano de trabalho inconsistente. Os responsáveis pela assinatura do convênio foram multados individualmente em R$ 13.654,39, sendo eles o então secretário Rossieli Soares da Silva e o subsecretário adjunto José Augusto de Melo Neto.
O Tribunal determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para medidas adicionais cabíveis.