Em conformidade com o MP de Contas, Tribunal Pleno do TCE-AM julga irregular prestação de contas da Câmara Municipal de Boca do Acre no exercício de 2019

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Na 7ª Sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), o colegiado da Corte de Contas, julgou, em conformidade com o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), irregular a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Boca do Acre no exercício de 2019, mediante parecer do procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva, sob a responsabilidade de Valfrido de Oliveira Neto, presidente da Câmara Municipal de Boca do Acre.  

A Corte de Contas aplicou ainda multas ao presidente da Câmara Municipal, no valor total de R$ 30.722,38, em vista das impropriedades detectadas, dentre elas, a ausência da não comprovação do efetivo controle do combustível, o atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal e no envio de balancetes.  

Além disso, condenou o gestor a devolver o valor de 265.417,40, referente à ausência de comprovação da efetiva utilização do combustível adquirido.

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