Representação do MPC-AM em face da Seinfra é julgada procedente pelo Tribunal Pleno do TCE-AM

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O Tribunal Pleno julgou procedente a Representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), por meio da atuação da procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares, em desfavor da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), na 7ª Sessão de Julgamentos do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), em razão da gravidade das infrações encontradas pela Comissão de Inspeção da Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas (Dicop) nos contratos firmados pela Seinfra, referente ao Programa Águas Para Manaus (Proama). 

Em vista disso, o Pleno aplicou multa a Marco Aurélio de Mendonça, Orlando Augusto Vieira de Mattos Júnior e Waldivia Ferreira Alencar, gestores da Seinfra, em razão das irregularidades encontradas nos contratos do Proama, bem como condenou os gestores e uma das empresas contratadas, Sistema Pri Engenharia, à devolução de valores, em virtude de dano ao erário estadual. 

O valor total dos itens de dano somam a cifra de R$ 1.703.569,96. 

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