O Tribunal Pleno do TCE julgou procedente representação proposta pelo Ministério Público de Contas, cujo objetivo foi aferir a validade do Termo de Convênio n. 37/2010, celebrado entre a Secretaria de Estado da Cultura (SEC) e a Fundação Boi-Bumbá Caprichoso.
O ajuste, dentre outras razões, foi declarado inválido pela Corte de Contas por faltar critérios na elaboração do plano de trabalho e por não apresentar clara identificação das despesas por executar com recursos públicos, em flagrante desrespeito à Lei de Licitações, no que se refere à celebração de convênios e ajustes pela Administração Pública.