O MPC propôs a irregularidade das contas anuais do Fundo de Previdência do Município de Manacapuru, referentes ao exercício de 2008.
O parecer ministerial, que acompanhou o relatório dos técnicos da Corte de Contas, entendeu que a defesa apresentada por um dos gestores não foi capaz de afastar as irregularidades identificadas na gestão do Fundo Previdenciário.
O MPC, em conformidade com o laudo técnico, propôs, ainda, imputar ao gestor infrator glosa e multa.
O parecer do ministério público representa peça opinativa e, em cumprimento ao artigo 11, III, a, da Resolução n. 4/02-TCE, caberá à Corte de Contas decidir sobre a regularidade da gestão.