Em pedido de vista ao Processo n. 4313/2010, que cuida da representação n. 70/2010, o Ministério Público de Contas reafirma a necessidade de modificar o regime jurídico da Fundação Amazonas Sustentável (FAS), no sentido de submetê-la ao da Administração Pública Indireta, que prevê, nos termos da Constituição Brasileira, regras específicas para a admissão de pessoal, contratação de bens e serviços, e dever de prestar contas de sua gestão aos órgãos de controle externo.
Em 13.08.2010, o Ministério Público de Contas representou à Corte de Contas no sentido de fixar prazo ao Estado do Amazonas e à Fundação Amazonas Sustentável, para a adoção de providências normativas necessárias à submissão desta última ao regime de Administração Pública Indireta. É que, no plano formal, a Fundação representa entidade de apoio não governamental e, por isso, exerce suas atividades à margem do controle incidente sobre os órgãos da Administração Pública.
Por cuidar a Fundação Amazonas Sustentável da gestão de bens ambientais inestimáveis é essencial a submissão de suas atividades ao controle de direito público. A representação propõe, ainda, inspeção extraordinária na FAS para apurar sua situação patrimonial, financeira e operacional.
O Processo n. 4313/2010 encontra-se na Secretaria do Pleno da Corte de Contas e aguarda remessa ao gabinete do Relator.