Processo: 1727/2012
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA-U.G. 011116, EXERCÍCIO DE 2011.
Processo: 10301/2013
Objeto: REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELO MINISTERIO PÚBLICO DE CONTAS CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, POR DESCUMPRIMENTO À LC 131/2009.
Processo: 10309/2013
Objeto: REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAQUIRI, POR DESCUMPRIMENTO À LC 131/2009.
Processo: 3718/2013
Objeto: REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR FORMULADO PELA EMPRESA MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA LTDA, COM VISTAS À ANULAR O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 517/2013 POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS BASILARES DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E REALIZAR UM NOVO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
Processo: 2285/2011
Objeto: DENÚNCIA DOs VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAUARÍ, REFERENTE A INÚMERAS IRREGULARIDADES NA ATUAL GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUARI.
Processo: 3046/2007
Objeto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICÍPAL DE UARINI, EXERCÍCIO DE 2006.
Processo: 2925/2007
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DIRETORA – PRESIDENTE DA ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL-U.G. 140102, EXERCÍCIO DE 2006.
Processo: 4859/2011
Objeto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS – IDAM, EM FACE DA DECISÃO EXARADA NO PROCESSO TCE N° 2638/2010.
Processo: 4487/2012
Objeto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 597/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 1172/2008.
Processo: 4544/2013
Objeto: REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DESTE TCE/AM, CONTRA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ, POR DESCUMPRIMENTO DA LC 131/2009.
Processo: 1915/2012
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BORBA, EXERCÍCIO 2011.
Processo: 1862/2012
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DIRETORA-PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, EXERCÍCIO 2011.
Processo: 5396/2013
Objeto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO EX-SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PRODUÇÃO RURAL – SEPROR, EXERCÍCIO DE 2006, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 363/2013 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 2176/2007.
Processo: 2061/2011
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DIRETOR DO SAAE-MANACAPURU, EXERCÍCIO DE 2010.
Processo: 4801/2013
Objeto: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO PROFESSOR DO QUADRO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA, EM FACE DA DECISÃO Nº 1370/2011 – TCE – 1ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 5169/2008.
Processo: 4799/2013
Objeto: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SERVIDOR PÚBLICO, NO CARGO DE PROFESSOR, DO QUADRO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA, MATRÍCULA Nº 198093-B, EM FACE DA DECISÃO Nº 1370/2011 – TCE – 1ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 5169/2008.
Processo: 4540/2013
Objeto: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO MANAUSPREV – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, EM FACE DA DECISÃO Nº 445/2012 – TCE – 1ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 2950/2009.
Processo: 1910/2012
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCURITUBA, EXERCÍCIO 2011.
Processo: 2038/2013
Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO EX-SECRETÁRIO DA SEMED, EXERCÍCIO DE 2009, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 718/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 409/2012.
Processo: 1545/2010
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE TONANTINS, EXERCÍCIO DE 2009.
Processo: 1509/2006
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNTEC, EXERCÍCIO DE 2005.
Processo: 4973/2013
Objeto: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO APOSENTADO NO CARGO DE ADMINISTRADOR, MATRÍCULA Nº 062.996-0A, DO QUADRO DE PESSOAL DA SEMAD, EM FACE DA DECISÃO Nº 827/2013 – TCE – 2ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 3441/2010.
Processo: 5518/2013
Objeto: RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO EX-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCURITUBA, NO PERÍODO DE 01.01.2010 A 31.03.2010, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 525/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 1951/2011.
Processo: 3484/2012
Objeto: TOMADA DE CONTAS DA DIRETORA DA MATERNIDADE ALVORADA, EXERCÍCIO 2011.
Processo: 1995/2012
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COARI- COARIPREV, EXERCÍCIO DE 2011.
Processo: 1889/2012
Objeto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO – SEMPAB, EXERCÍCIO 2011.
Processo: 3154/2012
Objeto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO EM FACE DA DECISÃO Nº 1953/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 2670/2010
Processo: 2655/2012
Objeto: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO PRESIDENTE DO INSTITUTO AMAZÔNIA, REFERENTE AO PROCESSO TCE Nº 2781/2009.
Processo: 3835/2012
Objeto: REPRESENTAÇÃO CONTRA A TRANSPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA SEFAZ, NOS TERMOS DA LEI Nº 2750 DE 23 DE SETEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO.
Processo: 2673/2012
Objeto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES INTERPOSTOS PELO EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 016/2013 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 2673/2012.
Processo: 457/2013
Objeto: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 494, DE 13 DE JULHO DE 2012 DO MUNICÍPIO DE MANAQUIRI, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
Processo: 10576/2013
Objeto: REPRESENTAÇÃO CONTRA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU, POR SUPOSTAS IRREGULARIDADES QUE TERIAM SIDO COMETIDAS PELA PREFEITURA, ENVOLVENDO DEDUÇÃO NAS PARCELAS DO ICMS, REPASSADAS PELO GOVERNO DO ESTADO.
Processo: 3830/2012
Objeto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO PREFEITO MINICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO 2008, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 050/2010 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS PROCESSO TCE Nº 2349/2009
Processo: 4055/2012
Objeto: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAZONAS, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DO STADO, EM FACE DA DECISÃO Nº 1825/2010 – TCE – 1ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 5152/2004.