TCE julga procedente representação do MPC contra Prefeito de Amaturá

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Representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra o prefeito de Amaturá, João Braga Dias, e da admissão de pessoal ,  pelo contrato de 65 profissionais temporários as , conforme o edital nº. 01/2013 foi julgado Procedente.
A Representação aponta diversas irregularidades no edital, o curto espaço de tempo entre a publicação do edital e as inscrições, em prejuízo dos candidatos; publicação do edital quando já iniciado o período de inscrições; ausência de previsão de vagas para deficientes; ausência de inscrição via correio, dificultando a participação dos interessados e, em especial, ausência das justificativas quanto à necessidade temporária de excepcional interesse público para as contratações.
Por considerando que não foram apresentadas as causas motivadoras da realização do certame, vez que os requisitos legais das admissões, ou seja, a necessidade temporária e o excepcional interesse público não foram demonstrados feriu diversos princípios constitucionais aplicados ao administrador público, em especial o da supremacia do interesse público sobre o particular e a indisponibilidade do interesse público.
 
 
Processos Julgados na 49ª Pauta Ordinária

 

Processo: 4751/2013

Objeto: recurso de reconsideração interposto pela Secretária de Estado de Infra estrutura – SEINFRA, em face da decisão nº 133/2013 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 5507/2012.  Conhecimento Negar Provimento.  Concorda como Parecer Ministerial.

 

Processo: 5345/2013

Objeto: recurso ordinário interposto no cargo de auxiliar de serviços municipais / rda, matrícula nº 011.937-7c, do quadro de pessoal da SEMINF, em face da decisão nº 728/2013 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4384/2010. Conhecimento Provimento. Concorda como Parecer Ministerial.

 

Processo: 474/2011

Objeto: representação para acompanhar e avaliar a execução do programa municipal bolsa universidade. Conhecimento Improcedência. Discorda do Parecer Ministerial.

 

Processo: 4127/2011

Objeto: denúncia do presidente em exercício da Câmara Municipal de Manacapuru, contra ex-presidente, por improbidades administrativas. Arquivamento. Discorda do Parecer Ministerial.

 

Processo: 1756/2011

Objeto: prestação de contas do diretor presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, exercício de 2010.  Contas Irregulares.  Concorda como Parecer Ministerial.

 

Processo: 1355/2008

Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã, exercício de 2007. Recomendando Aprovação das contas com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.

 

Processo: 5112/2007

Objeto: inadimplência de dados através do sistema acp-captura, referente ao mês de maio/2007 – da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã. Arquivamento. Concorda como Parecer Ministerial.

 

Processo: 6123/2013

Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo coordenador da unidade gestora do projeto da copa, exercício de 2011., em face do acórdão nº 573/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1603/2012. Conhecimento Provimento. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8208/2013 MP- RCKS

 

Processo: 4764/2013

Objeto: recurso de revisão interposto pela ex-secretária municipal de educação – SEMED, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 5487/2010. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8200/2013 MP- EFC

 

Processo: 4763/2013

Objeto: recurso de revisão interposto pela ex-secretária municipal de educação – SEMED, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 5489/2010. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda como Parecer Ministerial.  PARECER Nº. 8202/2013 MP- EFC

 

 Processo: 4762/2013

Objeto: recurso de revisão interposto pela ex-secretária municipal de educação – SEMED, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 5491/2010. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8201/2013 MP- EFC

 

Processo: 6466/2012

Objeto: recurso de reconsideração interposto pela ex-secretária executiva de estado da cultura – SEC, em face do acórdão nº 009/2012 – TCE – 2ª câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 474/2008. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8245/2013 MP- FCVM

 

Processo: 1584/2013

Objeto: embargos de declaração em recurso ordinário. Conhecimento Negar Provimento. Concorda como Parecer Ministerial.

 

Processo: 7707/2012

Objeto: embargos de declaração em recurso de revisão.  Conhecimento Improcedência. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº.  2312/2013 MP-EMF

 

Processo: 10194/2013

Objeto: prestação de contas anual do Presidente da Câmara Municipal de Guajará, exercício de 2012.  Contas Regulares com Ressalvas. Concorda como Parecer Ministerial.

 

Processo: 4896/2013

Objeto: representação formulada pela empresa sistema técnico de refrigeração ltda, em face da decisão do vice-presidente da comissão geral de licitações, cujo órgão tomador do serviço é Casa Civil do Governo do Estado do Amazonas em negar recurso administrativo desta empresa. Prejudicado Julgamento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº . 7470/2013 MP- JBS

 

Processo: 2401/2013

Objeto: representação com pedido de medida cautelar formulado pela empresa JBSS.A. – Friboi, em face da comissão geral de licitação do poder executivo do Estado do amazonas – CGL, com vistas a alterar o item 8.1.3.1.3 do edital de pregão eletrônico nº 469/2013 – CGL. Conhecimento Procedência. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 5249/ 2013 MP-JBS

 

Processo: 1635/2012

Objeto: prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Anamã, exercício de 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 1502/2013 MP- ESB

 

Processo: 6181/2012

Objeto: recurso ordinário interposto pela  pensionista do ex-servidor do quadro de pessoal da SEMSA, em face da decisão nº 594/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4852/2010.  Conhecimento Provimento. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 5243/2012 ACP

 

Processo: 2157/2013

Objeto: prestação de contas da Diretora Geral do SPA Alvorada, U.G. 17.128, exercício 2012.  Contas Regulares com Ressalvas. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7799/2013 MP-JBS

 

Processo: 2450/2010

Objeto: representação para apurar possível invalidade do edital publicado em 25 de janeiro do corrente ano, referente a processo de seleção simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado, por ofensa ao princípio constitucional de cargo e concurso públicos (art. 37, ii, cf). Arquivamento. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER 8138/2013 ACP

 

Processo: 6040/2013

Objeto: recurso ordinário interposto pela aposentada no cargo de professor nível médio 20h 3-b, matrícula nº 007.068-8b, do quadro de pessoal da SEMED, em face da decisão nº 896/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 6043/2010. Conhecimento Provimento. Disocrda do Parecer Ministerial.  PARECER Nº. 8159/2013 MP- RMAM

 

Processo: 10317/2013

Objeto: representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra a Prefeita Municipal de Novo Airão, por descumprimento à LC 131/2009. Conhecimento Procedência. Concorda como Parecer Ministerial.

 

Processo: 4540/2013

Objeto: recurso ordinário interposto pelo Manausprev – Fundo de Previdência do Município de Manaus, em face da decisão nº 445/2012 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2950/2009.  Conhecimento Negar Provimento.  Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7423/2013 MP- EMF

 

Processo: 2038/2013

Objeto: recurso de revisão interposto pelo  ex-secretário da SEMED, exercício de 2009, em face do acórdão nº 718/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 409/2012. Conhecimento Provimento. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 4122/2013 MP-ELCM

 

Processo: 1545/2010

Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Tonantins, exercício de 2009. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 3248/2013 ACP

 

Processo: 1990/2009

Objeto: prestação de contas da Diretora-Presidente da Amazonastur, (destaque) exercício de 2008. Contas Irregulares. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 1077/2013 MP-JBS

 

Processo: 2529/2009

Objeto: prestação de contas da Presidente da Amazonastur, exercício de 2008. Arquivamento. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº.1077/2013 MP-JBS

 

Processo: 1863/2012

Objeto: prestação de contas do Secretário de Estado de Mineração, Geodiversidade e Recursos Hídricos, exercício 2011. Contas Irregulares. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 6551/2013 MP- FCVM

 

Processo: 7009/2012

Objeto: representação para apuração preliminar de fatos divulgados na mídia local sobre possíveis irregularidades na concorrência nº 02/2012 – CPL/CMM, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de hardware e software (painel eletrônico), com instalação, treinamento e assistência para o plenário da Câmara Municipal de Manaus. Conhecimento Procedência. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8127/2013 MP- JBS

 

Processo: 6133/2011

Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo Presidente da Câmara Municipal de Manaus, exercício 2008, face ao acórdão n.° 154/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE-AM  n.° 1919/2009. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 6385/ 2013 MP- ELCM

 

Processo: 7611/2012

Objeto: recurso de revisão interposto pelo Presidente da Câmara Municipal de Manaus, em face do acórdão nº 154/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1919/2009. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 751/2013 MP- ELCM

 

Processo: 3620/2011

Objeto: recurso de reconsideração da servidora da Câmara Municipal de Manaus, referente ao processo nº 1438/09. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 753/2013 MP- ELCM

 

Processo: 5358/2013

Objeto: recurso de revisão interposto pelo ex-diretor-presidente da Fundação Municipal de Turismo – Manaustur, exercício de 2003, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 1381/2004. Conhecimento Provimento.  Discorda do Parecer Ministerial. PARECER  Nº. 7879/2013 MP- RMAM

 

Processo: 2215/2013

Objeto: prestação de contas da Diretora Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho, exercício de 2012.  Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 6711/2013  MP-FCVM

 

Processo: 1160/2012

Objeto: prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Tefé, exercício 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8160/2013 MP- FCVM

 

Processo: 1682/2013

Objeto: representação formulada pelo Ministério Público deste TCE/Am em face das contratações temporárias no Município de Amaturá decorrentes do processo seletivo simplificado regulado pelo edital nº 001/2013. Conhecimento Procedência. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 8074/2013 MP- ESB

 

Processo: 186/2008

Objeto: representação da CEAM acerca da não quitação nas contas de consumo de energia elétrica do Município de Lábrea. Conhecimento Procedência. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº.2497/2011 MP- RMAM

 

processo: 3130/2013

objeto: embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos pelo secretário executivo adjunto da SEXAD, em face do acórdão nº 486/2013 – TCE – tribunal pleno (processo n.º 3130/2013). Conhecimento Provimento Parcial.  Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 4051/2013 ACP

 

Processo: 10129/2013

Objeto: prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Beruri, exercício 2012. Contas Irregulares. Concorda como Parecer Ministerial.

 

Processo: 5191/2013

Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Jutaí, exercício 2011, em face do acórdão nº 401/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 3515/2012. Conhecimento Negar Provimento. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7941/2013 MP- EMF

 

Processo: 4464/2011

Objeto: aposentadoria do motorista, classe a, referência 1, matrícula nº 011.086-8a, do quadro de pessoal da Fundação de medicina Tropical, de acordo com o decreto publicado no DO.E. de 01/06/2011.

 

Processo: 2429/2010

Objeto: representação para apurar possível invalidade dos editais publicados no diário oficial do estado, edição do dia 15 de abril de 2010, referente à seleção simplificada para contratação de pessoal por tempo determinado na capital e no interior, por ofensa ao princípio constitucional de cargo e concurso públicos.  Conhecimento Improcedência. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 6474/2013 ACP

 

Processo: 5351/2013

Objeto: recurso ordinário interposto pela aposentada no cargo de auxiliar de serviços municipais, matrícula nº 092.460-1b, do quadro de pessoal da SEMINF, em face da decisão nº 789/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2723/2010. Conhecimento Provimento. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7830/2013 MP- ESB

 

Processo: 4541/2013

Objeto: representação formulada pelo Ministério Público deste TCE/Am, contra o Presidente da Câmara Municipal de Lábrea, por descumprimento da LC 131/2009. Conhecimento Procedência. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER Nº. 7644/2013MP- PG

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