Atendendo a representações do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o pleno do TCE multou, as prefeituras de Eirunepé, Maraã, Jutaí e Tapauá por não cumprirem o que determina a Lei Complementar nº 131/2009. A legislação determina às administrações que mantenham seus portais de transparência ativos e atualizados.
O descumprimento desrespeita ainda artigo nº 73-B, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que o município deveria ter seu Portal de Transparência ativo desde o dia 28/5/2013. As multas foram objeto de quatro representações do procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Almeida.
O prefeito do município de Eirunepé, Joaquim Neto Cavalcante Monteiro, foi multado no valor de R$ 8,7 mil pelo conselheiro Júlio Cabral, que foi acompanhado pelo colegiado. O relator concedeu um prazo de 30 dias ao gestor para cumprir a LC 131/2009.
A representação contra o prefeito de Maraã, Cícero Lopes da Silva, também foi julgada procedente. O relator do processo, conselheiro Raimundo Michiles, determinou o apensamento dos autos ao processo de prestação de contas do exercício de 2013 e recomendou ao gestor o cumprimento da legislação.
Outra representação que foi considerada procedente, por preencher os requisitos do artigo 288, da Resolução n.º 4/2002, foi a do município de Jutaí que tem como prefeita Marlene Gonçalves Cardoso. Ela foi multada em R$ 2,5 mil pelo não atendimento à diligência do TCE, sem causa justificada.
O pleno do TCE acolheu ainda representação contra o prefeito de Tapauá, Almino Gonçalves de Albuquerque. O conselheiro-substituto Alípio Reis Firmo Filho julgou procedente a ação e determinou que o prefeito alimentasse, de forma tempestiva, o portal da transparência da prefeitura.
Fonte: D24 Am