O Ministério Público de Contas entra com uma representação, com pedido de medida cautelar, para a suspensão imediata das seleções públicas voltadas para entidades que trabalham na defesa e promoção dos direitos da pessoa deficiência, a fim de que fossem realizados convênios assistenciais, com as entidades selecionadas, conforme os Editais nº 001/2014 e 002/2014 – SEPED.
No Edital nº 001/2014 foram encontradas algumas desconformidades, dentre as quais: o prazo foi de apenas seis dias para a tomada de todas as providências; no edital não há indicação objetiva do modo de seleção e também não especifica sobre o valor mínimo ou máximo a serem aferido pelas entidades.
Por sua vez, no Edital nº 002/2014, cujo objetivo é o processo de seleção e analise de projetos visando a defesa e a garantia dos direitos, promoção da cidadania, qualidade de vida e inclusão social para as pessoas com deficiência, identificou-se que: os anexos do edital não foram publicados no DOE o modo de aprovação das entidades a serem selecionadas e não está especificado o valor máximo ou mínimo do total do projeto, impossibilitando determinar o modo de distribuição desses recursos, ou mesmo a indicação de um número máximo de possíveis beneficiados. Além disso, o edital não contempla os meios de acompanhamento e controle dos serviços a serem executados.