O Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas representou para propor apuração da legalidade, economicidade e legitimidade do aumento de despesas da Câmara Municipal de Manaus, no final do exercício de 2013, segundo consta, por exceder ao limite estabelecido pelo artigo 29-A da CF e por meio de previsão inconstitucional do artigo 11 da Lei Municipal nº. 1.709/13.
O procurador tomou conhecimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade deduzida pelo Prefeito de Manaus contra dispositivo do artigo 11, que a Câmara Municipal de Manaus fez inserir na Lei Orgânica Anual (Lei nº. 1.709/2013), informando que o Executivo estaria sendo forçado a repassar à Câmara de Manaus o valor excedente ao limite de 4,5% para municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões ) de habitantes.
O sistema jurídico constitucional vigente estabelece claros limites às despesas do legislativo municipal, principalmente com a norma do artigo 29-A da Constituição.