O Ministério Público de Contas entra com representação para pedir apuração de denúncia sobre suposta acumulação de cargos na Secretária Municipal de Administração – SEMAD.
A denúncia é sobre a acumulação de cargos de Analista Municipal Jurídico da Fundação Dr. Thómas e Assessora Jurídica da Comissão Municipal de Licitação.
O atual secretário confirmou o exercício dos dois cargos por parte da servidora denunciada.
A Constituição Federal estabelece a vedação de acúmulo remunerado de cargos públicos, indicando as respectivas exceções. No artigo 37, XVI da CF – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, o que não ocorre no caso em questão.
A representação pede em atenção aos princípios inafastáveis da ampla defesa e do contraditório, a impugnação pela notificação da servidora interessada, justamente com os responsáveis do município de Manaus, para que apresentem razões de defesa.