Formuladas pelo MPC/AM e enviadas ao Tribunal de Contas do Estado, as representações são contra os gestores dos municípios e das câmaras do interior do Amazonas, pela não atualização do Portal de Transparência. Os municípios que não foram representados são aqueles que têm a existência de processos no mesmo sentido.
Os municípios representados foram: Amaturá, Caapiranga, Careiro da Várzea, Guajará, Itapiranga, Japurá, Manicoré, Nova Olinda do Norte, Novo Aripuanã, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Uarini e as câmaras foram: Amaturá, Boca do Acre, Codajás, Fonte Boa, Japurá, Tapauá, Uarini e Urucará
Os municípios e câmaras se enquadram na regra do artigo73-B, da Lei de Responsabilidade Fiscal e deveriam estar com seus portais ativos. Dessa forma, o gestor deve ser responsabilizado pela omissão legal.
Fonte: MPC