Processo Julgados na 7ª Pauta Ordinária do TCE

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Processo nº. 1168/2012
Objeto: prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Eirunepé, exercício 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  3474/2012
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito de Presidente Figueiredo, em face do acórdão nº 349/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 5188/2011.Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  10311/2013
Objeto: representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o Prefeito Municipal de Urucurituba, por descumprimento à LC 131/2009. Arquivamento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  1592/2012
Objeto: prestação de contas do Diretor Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, exercício de 2011. Contas Irregulares. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  507/2012
Objeto: representação para apurar possível ilegalidade no contrato nº 034/2011, firmado pela Secretaria de Estado da Saúde com a empresa JDJ diagnóstico médico por imagem ltda.
 
Processo nº.  6152/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ex-Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC, em face do acórdão nº 272/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1833/2009. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  6204/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ex-Secretário Estadual de Saúde – SUSAM, exercício de 2002, em face da decisão nº 118/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 5068/2002. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  6203/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ex-secretário Estadual de Saúde – SUSAM, exercício de 2004, em face da decisão nº 507/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4865/2004. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  2834/2010
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de São Gabriel da Cachoeira, exercício de 2009. Contas Irregulares. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  1525/2006
Objeto: embargos de declaração na prestação de contas do Prefeito Municipal de Tapauá, exercício de 2005. Contas Irregulares. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  10001/2013
Objeto: denúncia do Prefeito Municipal de S. Sebastião do Uatumã, em face do Ex-Prefeito Municipal, por posse e negativa de fornecimento de pertences e documentos públicos atinentes à administração municipal. Arquivamento. Concorda com Parecer Ministerial. PARECER Nº. 502/2014 MP- ELCM
 
Processo nº.  548/2014
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ministério Público de Contas, representado em face da decisão n° 740/2013– TCE- primeira câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 1534/2011. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com Parecer Ministerial. PARECER Nº. 89/2014 MP- ELCM
 
Processo nº.  10306/2013
Objeto: representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o Prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã, por descumprimento à LC 131/2009. Conhecimento Provimento. Concorda com Parecer Ministerial. PARECER Nº.  265/2014 PG
 
Processo nº.  10327/2013
Objeto: representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra o Prefeito Municipal de Barreirinha, por descumprimento à LC 131/2009. Conhecimento Provimento. Concorda com Parecer Ministerial. PARECER Nº 195/2014 PG
 
Processo nº.  10769/2013
Objeto: representação formulada pelo Ministério Público de Contas considerando a omissão do Prefeito de Barreirinha em responder requisição desta corte de contas. Arquivamento. Discorda do Parecer Ministerial. 
 
Processo nº.  1016/2008
Objeto: inadimplência do relatório de gestão fiscal (setembro a dezembro/07) da Câmara Municipal de Coari. Prejudicado o Julgamento. Concorda com Parecer Ministerial. PARECER N°. 2495/2013 MP-EFC
 
Processo nº.  1787/2008
Objeto: irregularidades praticadas pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Coari. Conhecimento Procedência. Concorda com Parecer Ministerial. PARECER Nº. 2495/2013 MP- EFC
 
Processo nº.  113/2008
Objeto: indícios de irregularidades na licitação, falsificação de documentos públicos e apropriação indébita, na administração do vereador. Conhecimento Procedência. Concorda com Parecer Ministerial. PARECER Nº. 2495/2013 MP- EFC
 
Processo nº.  891/2008
Objeto: prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Coari, exercício de 2007. Contas Irregulares. Concorda com Parecer Ministerial. PARECER Nº. 2495/2013 MP- EFC
 
Processo nº.  966/2012
Objeto: processo seletivo simplificado a ser realizado pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS, destinado ao preenchimento de vagas específicas no edital nº 01/2012-ADS, publicado no doe de 27/02/2012. Prejudicado o Julgamento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 232/2014 MP-RMAM
 
Processo nº.  6353/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo aposentado no cargo de cirurgião dentista, matrícula 004.239-0a, do quadro de pessoal da SUSAM, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 3976/2011. Conhecimento Provimento. Concorda com Parecer Ministerial. PARECER Nº. 62/2014 MP- EFC
 
Processo nº.  1308/2005
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Coari, exercício de 2004. Parecer Prévio Recomendando a Desaprovação das Contas. Concorda com Parecer Ministerial.  PARECER Nº. 3839/2013 CASA
 
Processo nº.  5183/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA, em face da decisão nº 330/2013 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2159/2011. Conhecimento Negar Provimento. Discorda do Parecer Ministrial.  PARECER Nº. 13/2014 MP- JBS
 
Processo nº.  2327/2013
Objeto: prestação de contas da Secretária Executiva de Administração e Gestão – SEAD, exercício de 2012.  Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com Parecer Ministerial. PARECER Nº. 123/2014 MP- EMF
 
Processo nº.  6021/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Novo Aripuanã, em face da decisão nº 136/2013 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 3416/1997. Conhecimento Provimento. Concorda com Parecer Ministerial. PARECER Nº. 258/2014 MP- ELCM
 
Processo nº.  2787/2005
Objeto: denúncia do contra irregularidades praticadas no Município de Coari. Conhecimento Procedência. Concorda com Parecer Ministerial. PARECER Nº. 2463/2008 CASA
 
Processo nº.  2788/2005
Objeto: denúncia do contra irregularidades praticadas no Município de Coari. Conhecimento Procedência. Concorda com Parecer Ministerial.  PARECER Nº. 2462/2008 CASA
 
Processo nº.  2866/2005
Objeto: denúncia do por prática de irregularidades no Município de Coari. Conhecimento Procedência. Concorda com Parecer Ministerial. PARECER Nº. 2461/2008 CASA
 
Processo nº.  3288/2005
Objeto: malversação de verbas públicas na gestão do por improbidade administrativa no Município de Coari. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda com Parecer Ministerial. PARECER Nº. 3878/2013 CASA
 
Processo nº.  2664/2006
Objeto: representação do contra o Município de Coari. Conhecimento Procedência. Concorda com Parecer Ministerial. PARECER Nº. 2460/2008 CASA
 
Processo nº.  164/2012
Objeto: concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Iranduba, mediante condições estabelecidas no edital nº 02/2011 de 02/12/2011. Legalidade. Concorda com Parecer Ministerial. PARECER Nº. 53/2014 MP- ESB
 
Processo nº.  3/2012
Objeto: representação com pedido de medida cautelar com vistas à imediata suspensão do concurso público (diversos cargos) regulado pelo edital nº 002/2011 do Município de Iranduba, cujas inscrições estão sendo realizadas de 06 de dezembro de 2011 a 22 de dezembro de 2011 e a realização da primeira fase que encontra-se marcada para os dias 14 e 15 de janeiro de 2012. Conhecimento Procedência. Concorda com Parecer Ministerial. PARECER Nº. 54 /2014 MP- ESB
 
Processo nº.  1917/2009
Objeto: prestação de contas do Diretor Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, exercício de 2008. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 1687/2012 RMAM
 
Processo nº.  1785/2005
Objeto: prestação de contas do (período: 01.01. à 24.08.2004) e (período: 25.08 à 31.12.2004), Diretores Presidente e Ordenadores de Despesas do IPAAM, exercício de 2004. Contas regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 645/2013 MP- PG
 
Processo nº.  6858/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo servidor público da Manaustur, exercício 2002, em face do acórdão – TCE – , exarado nos autos do processo TCE nº 3137/2003. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER Nº. 355/2014 MP- FCVM
 
Processo nº.  10237/2013
Objeto: representação formulada pelo Ministério Público de Contas, contra a Prefeitura Municipal de Maraã, em decorrência da grande quantidade de contratações temporárias pelos decretos nº 35, 41, 42, 43, 73, 89, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67 e 69, além do processo seletivo simplificado nº 001/2013, que está sendo instaurado com o fim de novas contratações temporárias para atender necessidades essenciais de diversas secretarias. Conhecimento Procedência. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  2353/2013
Objeto: prestação de contas do Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa – FUMIPEQ, exercício 2012. Contas Regulares. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  10572/2013
Objeto: representação contra o Prefeito do Município de Fonte Boa, por supostas irregularidades que teriam sido cometidas pela Prefeitura, envolvendo dedução nas parcelas do ICMS, repassadas pelo governo do estado. Conhecimento Procedência. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  6552/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pela Secretária Municipal de Administração de Presidente Figueiredo, em face da decisão nº 801/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3159/2011. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  6741/2013
Objeto: informação acerca da situação dos Municípios do Estado do Amazonas atinentes ao lote 03, sob relatoria do excelentíssimo conselheiro em relação ao prazo do envio ao GEFIS dos relatório resumidos de execução orçamentária –  (1º e 2º bimestres) e a atualização do portal da transparência. Arquivamento. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  2912/2002
Objeto: prestação de contas do Diretor-Presidente da SUHAB, exercício de 2001. Contas Regulares. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  2245/2003
Objeto: denúncia do Deputado Estadual pelo PDT, a respeito do projeto nova cidade, responsável pela construção, na zona norte de Manaus, de um conjunto habitacional de 12.000 (doze mil) casas populares. Conhecimento Improcedência. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  4111/2003
Objeto: denúncia do Deputado Estadual, referente ao termo de compromisso celebrado entre o governo do estado do amazonas e a Recofarma-Industria do Amazonas LTDA, do grupo coca-cola. Conhecimento Impordeência. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  5288/2003
Objeto: promover a construção de casas ou apartamentos de padrão popular. Legalidade. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  5289/2003
Objeto: 1º termo aditivo que tem por objeto alterar as cláusulas 1ª e a alínea b da cláusula 2ª do termo de compromisso firmado em 17/10/9. Legalidade. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  5290/2003
Objeto: 2º termo aditivo que tem por objeto do acordo em que a Recofarma concorda e se obriga a repassar ao estado, a titulo de compensação pela diminuição da contribuição anual repassada, ao longo dos últimos três anos, a quantia total de R$ 4.864.594,82. Legalidade Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  5291/2003
Objeto: 3º termo aditivo que tem por objeto alterar as cláusulas 1ª, 2ª e 3ª do termo de compromisso firmado em 17/10/21996. Legalidade. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  5292/2003
Objeto: 4º termo aditivo ao termo de compromisso que tem por objeto a alteração das cláusulas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª. Legalidade. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  5293/2003
Objeto: 5º termo aditivo ao termo de compromisso onde a Recorfarma obriga-se a efetuar o pagamento em reais do valor equivalente a U$$ 2.000.000 (dois milhões de dólares americanos) ao estado do amazonas. Legalidade. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  2382/2013
Objeto: prestação de contas do Coordenador Executivo da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus – UGPI, exercício 2012. Contas com Regulares com Ressalvas. /discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  6765/2012
Objeto: recurso ordinário interposto Ex-Reitor da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 1796/2010. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  6985/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pela auxiliar de saúde do quadro de pessoal da SUSAM, em face da decisão 744/2011 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2144/2008. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  10158/2013
Objeto: prestação de contas da Presidente do IMPREVI Itacoatiara,  2012. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  9/2014
Objeto: representação com pedido de medida cautelar interposta pela Construtora Carramanho LTDA contra a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, relativo ao pregão presencial nº 146/2013-cml/PM.  Arquivamento. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  5440/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, exercício de 2011, em face do acórdão nº 277/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 587/2012. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  2380/2013
Objeto: prestação de contas da Diretora da Penitenciária Feminina de Manaus, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  2303/2013
Objeto: prestação de contas do Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  3178/2012
Objeto: representação do sócio administrador da Fradema Consultores Tributários LTDA, para apuração de ilegalidade ou má gestão pública, do contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte. Arquivamento. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  5489/2013
Objeto: informações acerca da situação junto a esta corte de contas dos servidores elencados na solicitação feita através do ofício nº 2080/2013-GR/UEA, datado de 14 de agosto de 2013. Conhecimento Improcedência. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  10338/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo Prefeito de São Paulo de Olivença, em face do acórdão 001/2013-tribunal pleno exarado nos autos do processo nº 10026/2012. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  6751/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo Diretor-Geral da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, exercício 2011, em face do acórdão nº 625/2013 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 3104/2012. Conhecimento Provimento Parcial.  Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  2194/2013
Objeto: prestação de contas da diretora executiva do Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro, U.G. 17.102, exercício 2012. Voto Preliminar. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  5312/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, exercício de 2007, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 865/2008. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  10095/2013
Objeto: prestação de contas do Presidente do IMPREVI Iranduba, exercício 2012. Contas Irregulares. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  1527/2006
Objeto: prestação de contas do Prefeito Municipal de Guajará, exercício de 2005. Contas Irregulares. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  6199/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ex-Secretário Municipal de Saúde, exercício de 2011, em face da decisão nº 240/2012 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 4572/2011. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  4539/2013
Objeto: representação formulada pelo Ministério Público deste TCE/Am, contra o Presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, por descumprimento da LC 131/2009. Conhecimento Procedência. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  1915/2013
Objeto: recurso de reconsideração interposto pelo Município de Manaus, através da procuradoria geral do município, em face da decisão nº 383/2012 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 3492/2012. Conhecimento Provimento. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  6882/2013
Objeto: consulta face aos questionamentos formulados pelo atual presidente da câmara de manacapuru, por meio do ofício nº 074/2013-cmm.
 
Processo nº.  2392/2013
Objeto: prestação de contas da Diretora Geral do Serviço de Pronto Atendimento do Coroado, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  2152/2013
Objeto: prestação de contas da Secretária de Estado da SEPED, u.g. 36.101, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  6214/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pelos companheira e filhos do Ex-Servidor do quadro de pessoal da SEMSA. Conhecimento Provimento. Concorda com Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  5454/2013
Objeto: recurso de revisão interposto pelo Ex-Diretor-Presidente da Companhia de Água, Esgoto e Saneamento Básico de Coari – CAESC, no período de 01/01/2009 a 19/10/2009, em face do acórdão nº 196/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 5031/2011.
 
Processo nº.  6648/2013
Objeto: recurso ordinário interposto pelo aposentado do cargo de assessor técnico, matrícula nº 113.963-0a, do quadro de pessoal da SEMED, em face da decisão nº 1324/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 6337/2011. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com Parecer Ministerial.
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