Os processos de contas da UGPI têm chegado ao MPC sem relatório de inspeção das obras e exame de conformidade dos respectivos contratos pelo Departamento de Engenharia da Corte – DEENG. Diante dessa constatação, esta semana, por meio do Parecer n. 3279/2011 – MP/RMAM, lançado no processo 1588/2010 das contas de 2009 da Unidade Gestora do PROSAMIM – UGPI, o MPC reiterou a proposta de inspeção e auditoria de todas as obras e contratos dessa unidade jurisdicionada pelo setor competente.
Semelhante proposta encontra-se lançada, e se encontra pendente de apreciação pela Corte, nos autos das contas da UGPI de 2007 e 2008, processos 1513/2008 e 1971/2009, respectivamente.
Segundo o parecer, se a unidade gestora existe para realizar obras, no caso, de grande porte e valor, nas contas anuais não pode faltar a inspeção desses objetos pelos engenheiros-auditores da Corte, sob pena de não se examinar o principal conteúdo dessas contas.
O parecer destaca, ainda, a magnitude ambiental das obras do PROSAMIM, justificadora da atenção do Tribunal quanto à fiscalização da fase executiva do programa. Ademais, para motivar a medida, o MPC alude a indícios de irregularidades registrados pelo DEENG nas contas da SEINF 2009 em aditivos e planilhas referentes a cessões contratuais bem como a denúncia da construtora CCI Construções Ltda no processo n. 1637/2005.