O MPC propõe à Corte de Contas confirmar a representação proposta para apurar possível irregularidade na contratação de empresa pela Prefeitura Municipal de Manaus, por meio da SEMPLAD.
A SEMPLAD, mediante dispensa de licitação, contratou a prestação de serviços reprográficos. Apesar de o gestor responsável ter sustentado que a contratação da empresa foi pautada em pareceres técnicos e jurídicos, não trouxe aos autos da representação os documentos correspondentes, tampouco demonstrou a adoção de medidas para instaurar procedimento licitatório em substituição à contratação direta.
O parecer do Ministério Público de Contas propõe, ainda, a aplicação de multa, a instauração de tomada de contas especial referente ao contrato, o apensamento da representação às contas anuais da secretaria e representar ao Ministério Público Estadual.
Processo n. 453/2009. Parecer n. 3296/2011 – ELCM.