TCE EM HARMONIA COM MPC

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Da sessão de 02 de junho, destacam-se os seguintes casos de contas anuais reprovadas pelo Pleno da Corte de Contas, em primeira grau (cabe recurso de reconsideração e de revisão),  em harmonia  com as propostas contidas nos pareceres do Ministério Público de Contas:

Contas de 2008 do Executivo de Silves (proc. 2049/2009; Auditor Mario Filho)

Contas de 2009 da Câmara de Novo Airão (proc. 1368/2010; Cons. Lucio)

Contas de 2005 do Executivo de Jutaí (proc. 1752/2006; Cons. Lucio)

Contas de 2008 do Executivo de Alvarães (proc. 3707/2009; COns. Julio Cabral)

Contas de 2009 da Secretaria de Assistência Social de Manaus – SEMASDH (proc. 1610/2010; Auditora Yara)

No primeiro processo acima, foi julgada procedente, ainda, denúncia contra o ex-gestor, por dano ao erário (6420/2008; auditor Mario Filho).

 
 

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