TCE acolhe Representação do MPC para determinar à SEMULSP Manaus providências para adequada gestão dos serviços de coleta e destinação dos resíduos sólidos

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O Pleno do Tribunal de Contas, na sessão desta quarta-feira (29), acolheu à unanimidade a representação proposta pelo Ministério Público de Contas contra os contratos da SEMULSP de gestão do serviço de coleta, transporte e destinação do lixo e aterro sanitário na cidade de Manaus (processo n. 2339/2011). O Voto que sustenta a decisão é de autoria do Conselheiro Júlio Cabral. Funcionou pelo MPC o procurador Ruy Marcelo. Ainda cabe recurso. Mas a decisão determinou o prazo de noventa dias para que a Administração Municipal promova o devido processo de anulação dos contratos e prorrogações inválidas e providencie no sentido do estudo prévio de impacto ambiental de novo aterro sanitário para a cidade e licitação para nova delegação do serviço público.

Segundo o procurador Ruy Marcelo, o MPC tem feito sucessivas postulações no sentido de encerrar os vínculos antigos, ante as irregularidades detectadas, assim como de gerar providências da autoridade municipal quanto à necessidade de conceber e executar novo regime e política municipal de resíduos sólidos, considerando não apenas a nova legislação sobre o assunto, mas o esgotamento em breve da vida útil do atual aterro sanitário da Cidade. A respeito do novo aterro, o MPC defende que a municipalidade não pode delegar a concepção do empreendimento à iniciativa privada, como previsto em edital veiculado no ano de 2012 e suspenso em razão dessa e de outras irregularidades pelo Tribunal de Contas do Estado.

 

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