O Ministério Público de Contas, por intermédio do Procurador signatário, com fulcro nos artigos 54, I, e 288, da Resolução nº 04/2002-TCE/AM, e na designação da Portaria nº 12/2013-PG, vem perante Vossa Excelência oferecer a presente Representação, com pedido de Medida Cautelar Liminar, tendo em vista fortes indícios de graves irregularidades na gestão de contratos de obras públicas sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA, conforme os fatos e fundamentos que passa a expor.
Veja toda a Representação aqui.