TCE/AM julga procedente a Representação do MPC/AM contra a Secretaria de Estado de Infraestrutura.

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Em sessão plenária do dia 16/06/2011, o Relator do processo considerou procedente a Representação formulada pelo MPC/AM, acerca da omissão da Secretária de Estado da Infraestrutura, no processo de dispensa de licitação destinado à contratação direta da empresa BRW Empreendimentos Ltda., para a reforma das delegacias dos municípios do interior do Estado e fornecimento de equipamentos e mobília. O Auditor Convocado concordou com o Parecer do MPC/AM, dando provimento da Representação e aplicando a multa a Secretária no valor de R$ 32.267,08 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e oito centavos), por ato praticado com grave infração à normal legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, tendo em vista ter infringido à Lei de Licitações.

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