Pareceres sobre processos só serão publicados depois de julgamento do TCE.
O Ministério Público de Contas do Estado (MPC-AM) está desenvolvendo um projeto de portaria que visa instituir e disciplinar regras sobre a divulgação dos pareceres e das informações processuais nos meios oficiais.
De acordo com o procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, o conteúdo da portaria está em discussão com outros membros do Ministério Público e não tem prazo definido para começar a vigorar.
Desde maio, a instituição decidiu publicar em seu site apenas os pareceres já julgados pelo TCE-AM. Segundo o procurador-geral Carlos Alberto, a medida tem o objetivo de “preservar o Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas e o Estado do Amazonas de possíveis ações de responsabilidade civil”.
“Meu papel, de fiscal da lei, não é de apenas dar transparência. Meu papel também é proteger os interesses do meu Estado”, argumentou o procurador.
De acordo com o procurador-geral, a nova portaria ainda é uma “questão prematura e em discussão” e tem o objetivo de aperfeiçoar outras duas portarias já publicadas, em especial a Portaria 09/2011, que “disciplina as divulgações oficiais por meio eletrônico das atividades do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM)”.
A publicação, disponível no site do MPC-AM (mpc.tce.am.gov.br), através do link ‘Legislação’, determina que “as matérias e informações a serem postadas no Portal serão previamente analisadas pela Comissão Editorial já instituída pela Portaria n° 13/2010 do Ministério Público de contas”.
Estabelece ainda que “fica excluída de postagem a íntegra dos Pareceres do Ministério Público de Contas, relativos a processos que ainda se encontram pendentes de julgamento pelo TCE-AM”.
Segundo o procurador-geral, o teor da nova portaria está em discussão. “Como é um projeto de portaria, ainda estamos discutindo o que será disciplinado e vai começar a valer de acordo com a conveniência da Procuradoria Geral. Tudo o que está ocorrendo é uma discussão do que, em suma, ainda não existe”.
Segundo Carlos Alberto, o debate foi aberto a outros membros do MPC-AM de forma democrática. “A Procuradoria Geral não é um órgão colegiado, ele é monocrático, mas democraticamente passei para os colegas, que expressaram seu descontentamento”, salientou.
Segundo o procurador, não houve ‘pressão’ para que os pareceres sem julgamento não fossem mais publicados. “Não sofri pressões, apenas reclamações, dos próprios membros do Ministério Público. Eles expressaram seu descontentamento e respeitei, assim como quero que respeitem aquilo que está dentro dos meus limites e das minhas atribuições. Respeito o pensar deles, as manifestações que fizeram”.
O procurador afirmou ainda que o Ministério Público preza pela transparência de seus atos, mas também pela “dignidade da pessoa humana”, neste caso, os gestores têm as contas analisadas pela instituição antes do julgamento dos conselheiros do TCE-AM.
“Existe o princípio que orienta a administração pública, que é o da publicidade. Está na Constituição, no Artigo 37, também chamado de princípio da transparência. Mas também existem outros princípios, como o da dignidade da pessoa humana e o da presunção da inocência. Qualquer pessoa é inocente até que se prove o contrário. Qual princípio vale mais que o outro? Depende da hora”.
Fonte: Diário do Amazonas