Em representação ingressada pelo MPC, Tribunal de Contas suspende, cautelarmente, festa de 84 anos do município de Coari

A festividade organizada pelo Executivo municipal estava prevista para os dias 1º e 2 de agosto deste ano, com show da dupla nacional Simone & Simara e demais atrações

Manaus – O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Ari Moutinho Júnior, suspendeu, nesta quarta-feira (20), cautelarmente, a realização da festa municipal em comemoração aos 84 anos de Coari, nos dias 1º e 2 de agosto deste ano, com show da dupla nacional Simone & Simara e demais atrações.

A suspensão cautelar foi dada em uma representação ingressada pela procuradora do Ministério Público de Contas (MPC),  Evelyn Freire de Carvalho.

"Diante da crise financeira que afeta a administração pública de modo geral, podendo comprometer a regularidade da gestão e, ainda, das contas dos gestores, o TCE fez um alerta aos municípios amazonenses para que evitem realizar e custear despesas públicas com festas municipais, a fim de priorizar o direcionamento de verbas as áreas de serviços públicos essenciais", disse a procuradora de contas Evelyn Freire de Carvalho.

No despacho, o conselheiro-presidente determinou a notificação imediata do prefeito Raimundo Nonato de Araújo Magalhães e o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa. Ao gestor foi concedido um prazo de 15 dias para, apresente razões de defesa e envie à corte de Contas cópia integral do processo administrativo referente à realização da festa em questão, com projeto básico e todos os gastos previstos para o festejo, e ainda os documentos comprobatórios de que a situação econômica da prefeitura permite a realização da referida festa, sem o comprometimento das demais atividades e serviços públicos essenciais.

Crise

De acordo com a procuradora de contas, em ofício, encaminhado ao MPC no dia 17 de julho deste ano, o procurador-geral de Coari, Fábio Tavares Amorim, informou que o município "não possui recursos correntes próprios necessários ao adimplento das parcelas de salário e de manutenção regular da máquina pública".

No documento, o procurador informou, ainda, que em função da crise econômica e por conta de omissões e desvios de administrações anteriores, o "governo municipal sofre com o atraso no funcionalismo público, com o atraso no pagamento de alugueis, com atrasos preocupantes com fornecedores de medicamento, gás hospitalar e etc".

"Diante deste cenário, não há plausibilidade para a realização da festa, destacando ser obrigação dos gestores a responsabilidade fiscal na utilização dos recursos públicos, com a melhor aplicação em prol da sociedade", disse a procuradora Evelyn Freire de Carvalho.

Assessoria de Comunicação do MPC-AM.

Foto: Divulgação/ALE-AM